Estava de pena suspensa, mas não cumpriu as obrigações impostas pelo Tribunal de Braga. Por isso, a suspensão foi revogada e vai preso.
Em 2016, foi condenado pelo Tribunal de Braga a cinco anos de prisão, suspensos por igual período, por tráfico de droga e detenção de arma proibida. Mas ficou sujeito ao chamado “Regime de prova”, ou seja, à obrigação de cumprir um conjunto de medidas de reinserção, supervisionadas pelo Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e que incluíam o tratamento da dependência de drogas.
Teve ainda de pagar 2.500 euros à Cruz Vermelha de Braga, o que cumpriu dentro do prazo.
A suspensão da pena teve o seu início no dia 25 de outubro de 2016 e teria o seu termo a 25 de outubro de 2021.
Em 28 de março de 2017, foi elaborado o plano de reinserção social, devidamente homologado judicialmente em maio de 2017.
O homem cumpriu, até 2019, as obrigações, entre elas a de responder às chamadas da Direção-Geral. Só que, em julho de 2019, no relatório periódico de execução, veio a DGRSP dar conta de que o condenado se encontrava a incumprir com as obrigações decorrentes do plano de reinserção social a que estava sujeito, sendo que desconhecia o seu paradeiro desde abril/maio de 2019.
Acresce que “foram realizadas diversas diligências no sentido de apurar o paradeiro do condenado e todas foram infrutíferas”.
Foi, então, designado o dia 25 de maio de 2022 para audição do condenado, tendo o mesmo faltado. Aí, foi designada nova data para a diligência, aprazada para 22 de junho de 2022, tendo ele comparecido.
Foi trabalhar para França sem avisar
Em sede de audição, declarou que esteve em França nos últimos “dois anos e tal, dois anos e meio, mais ou menos”, a trabalhar “nas obras”. E que não deu conhecimento desse facto à DGRSP, porque, na altura, “andava com medo da situação toda dos tribunais”.
Afirmou que não tem outros processos de natureza criminal e que voltou a Portugal porque o seu cartão de cidadão estava caducado e precisava de regularizar a situação.
Também regressou a Portugal para resolver “esta situação” (a dos autos com pena suspensa) porque “sabia mais ou menos quando acabava a suspensão” e entrou em contacto com o seu advogado e ele disse-lhe “para vir o mais cedo possível para resolver a situação”;
Rúben não soube explicar o motivo pelo qual não informou a DGRSP da sua ida para o estrangeiro.
Revogação da suspensão da pena
Face ao incumprimento, e ao teor do relatório da DGRSP o Ministério Público promoveu a revogação da suspensão da pena, para que o arguido cumpra os cinco anos.
Este recorreu para a Relação de Guimarães, dizendo que foi para França para trabalhar e para se afastar das companhias que o envolveram no processo. Já que o arguido, no período pós sentença, deixou-se de consumos. Arranjou trabalho e pautou a sua conduta conforme as boas regras de convivência em sociedade.
Aceitou que “efetivamente não comunicou à DGRSP a sua ausência por motivos de trabalho”. “Mas, com a devida vénia, – dizia no recurso – entende-se que a suspensão da pena de prisão não deve ser revogada porque o arguido se ausentou do país sem comunicar tal facto. Senão vejamos: o arguido não mais foi condenado, nem pende contra o mesmo nenhum processo nem condenação. O arguido esteve desde 2019 até 2022 a trabalhar. Afastou-se dos meandros da delinquência, bem como das suas más companhias”.
Relação confirma prisão
Teses que os juízes-desembargadores não aceitaram: “Qualquer alteração à suspensão da execução da pena, por violação dos deveres e das regras de conduta ou do plano de reinserção impostos na sentença, pressupõe a culpa por banda do condenado no não cumprimento da obrigação, e que a hipótese de revogação apenas pode colocar-se nas situações em que a culpa se revele grosseira”, diz o acórdão.
E concluíram: “a violação grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta impostos há-de constituir uma indesculpável atuação, em que o comum dos cidadãos não incorra e que não mereça ser tolerada nem desculpada”.