Braga: Sete anos e meio de prisão para padrastro que abusou de enteada de 12 anos

Supremo Tribunal de Justiça
Braga: sete anos e meio de prisão para padrastro que abusou de enteada de 12 anos
Foto: Ilustrativa / PJ

O Supremo Tribunal de Justiça manteve a condenação, em cúmulo jurídico, a sete anos e seis meses de prisão de um homem que, em 2020, praticou cinco crimes de abuso sexual de criança agravado, na pessoa de uma menor de 12 anos, filha da mulher com quem vivia em Braga.

O acórdão concorda, ainda, com a decisão do Tribunal Judicial que obrigou o arguido, imigrante em Portugal, a indemnizar a vítima em 7.500 euros e o proibiu de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores. Fica, ainda, impossibilitado de os apadrinhar ou deles tomar conta.

O arguido recorreu da sentença, alegando que “cessou voluntariamente de praticar qualquer ato abusivo para com a menor, não obstante, ambos terem permanecido a residir, na mesma habitação, até ao ano de 2022, altura em que saiu de casa”.

Alegou, ainda, que os crimes foram cometidos num curto espaço de tempo (quatro meses), que confessou e mostrou arrependimento, tem trabalho em Espanha e retaguarda familiar, pedindo, por isso, a diminuição da pena.

Argumentos que não convenceram o Supremo: “Nos crimes de abuso sexual de crianças, as exigências de prevenção geral são elevadas, tendo em consideração o crescente número de crimes desta natureza, gerando graves consequências às vítimas e a necessidade de desincentivar o seu cometimento”, diz o acórdão, de julho.

Abuso sexual de crianças é repulsivo

E salienta: “O abuso sexual de crianças produz na comunidade forte sentimento de repulsa e reprovação, exigindo-se uma intervenção punitiva firme dos tribunais como forma de, pela reafirmação do Direito, apaziguar o tecido social afetado e demover potenciais delinquentes”.

O Tribunal deu como provado que o arguido – que tem um filho da mãe da vítima – deu como provado que fez “movimentos com a mão na vagina da menor, acompanhados, ainda, de apalpões nas nádegas/seios, e de fricção do pénis na vagina (situação acompanhada do uso da força)”.

Deu-lhe palmada nas nádegas, tendo entrado na casa de banho e abeirando-se da ofendida quando esta se encontrava nua, a tomar banho e forçou-a à prática de coito oral, despindo a menor, usando os lábios e a língua, ao mesmo tempo que punha a mão da menor no seu pénis ereto.

 
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