O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Braga, ordenou hoje a expulsão, por permanência ilegal no país, de seis das oito cidadãs brasileiras detidas em dezembro na Residencial Cairense, de Braga.
Uma sétima mulher, detida no mesmo dia e pelo mesmo motivo, não recebeu ordem de expulsão por estar grávida, presumindo-se que o pai do bebé seja português.
A decisão de expulsão foi-lhes entregue na altura em que faziam a habitual apresentação periódica na PSP local, medida que lhes foi, então, determinada pelo Tribunal de Braga.
O processo de expulsão deriva do facto de, alegadamente, as mulheres estarem a trabalhar, no alterne, naquele estabelecimento, sem a necessária autorização, já que entraram em Portugal com o visto de turista.
Contactado a propósito, o advogado que defende as sete estrangeiras, João Magalhães, disse a O MINHO que vai impugnar o ato administrativo, no prazo legal de dez dias, através de recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
O jurista patrocina um outro litígio jurídico, no mesmo Tribunal, entre uma outra cidadã de nacionalidade brasileira, detida no mesmo dia, e que foi notificada da expulsão quando se preparava para ir ao Brasil, com bilhete de regresso, para ver o filho. Decisão contestada pelo jurista.
Tribunal deu razão ao SEF
No entanto, o Tribunal Judicial de Braga deu razão ao SEF considerando legal a expulsão, no dia 10 de fevereiro, daquela cidadã.
O advogado Luís Correia, do escritório de João Magalhães, havia pedido, em requerimento, que a juíza ordenasse ao SEF que deixasse a cidadã voltar a Portugal a 30 de janeiro, conforme havia requerido.
“Não cabe a este Tribunal, mas sim aos tribunais administrativos, sindicar a decisão do SEF”, escreve a magistrada.
Face ao despacho, o advogado interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo na qual pede a “suspensão da eficácia” do ato de expulsão, argumentando que, quando foi notificada no aeroporto de Lisboa “não lhe foi entregue ou apresentada a decisão da Diretora Nacional do SEF, fundamentando a notificação, e que devia estar anexa”.
Diz, ainda, que, também, não foi notificada para prestar declarações no processo e que a expulsão imediata, não lhe permitiu, sequer, “abandonar convenientemente” o país, nem levar os bens.
Agora, adiantou João Magalhães a O MINHO, o Administrativo validou a providência cautelar, pelo que a brasileira pode, em princípio, regressar até à conclusão do processo.
Detida pelo SEF
A imigrante, cuja permanência em Portugal foi considerada irregular por se encontrar a trabalhar, foi detida em dezembro no quadro de uma fiscalização do SEF/Braga e da PSP ao estabelecimento.
As mulheres foram levadas ao Tribunal, que validou o início do processo de expulsão.
Em janeiro, a cidadã pediu autorização ao Tribunal, que lhe foi concedida, para viajar para o Brasil, a partir do dia 10 e com regresso a 30. Com esse documento, passou o controle policial e, já dentro do avião, foi chamada para lhe entregarem um documento de expulsão por três anos.
O SEF argumentou que o documento apenas servia como justificação para que fosse dispensada das apresentações semanais a que estava obrigada, tese que a juíza confirmou.
O SEF está, entretanto, a instruir os processos idênticos para as restantes sete mulheres.