O Tribunal da Relação de Guimarães não aceitou o recurso de Luís Vale o antigo diretor técnico dos TUB (Transportes Urbanos de Braga), que, apesar de ter sido absolvido no Tribunal de Braga, considerou que o acórdão da primeira instância poderia pôr em dúvida a sua honorabilidade, o que não aceita.
O Tribunal de Braga deu como provado que Luís Vale não recebeu qualquer dinheiro nem interferiu nos concursos públicos de aquisição de autocarros onde a empresa Man-Portugal terá sido beneficiada.
Ao que O MINHO apurou de fonte judicial, os juízes da Relação entenderam que, como Luís Vale foi absolvido – por duas vezes – não fazia sentido recorrer invocando apenas questões de Direito. “Está absolvido, logo nada há a recorrer”, dizem genericamente os juízes.
Por decidir, o que deve suceder em março, estão os recursos do antigo presidente da Administração dos TUB, Vítor Sousa e da vogal Cândida Serapicos.
Os dois recorreram já duas vezes: o primeiro recurso porque nenhum dos dois aceitou que o Tribunal de Braga os tenha absolvido por prescrição, da prática do crime de corrupção passiva para ato lícito. Os ex-gestores socialistas não ficaram satisfeitos com a absolvição por prescrição, por estarem “inocentes”, pretendendo que a Relação os ilibe da prática de qualquer crime.
A Relação deu-lhes razão e devolveu o processo ao Tribunal de Braga que deu, pela segunda vez, a mesma sentença.
Daí que, e insistindo na inocência total, Artur Marques, em defesa de Vítor Sousa, tenha recorrido de novo para a Relação, que ainda não apreciou os recursos.
Recorde-se que, e conforme O MINHO noticiou, o Tribunal de Braga proferiu já dois acórdãos de idêntico sentido, nos quais considera que os dois ex-administradores dos TUB receberam ‘luvas’ pela compra de autocarros MAN.
Os juízes concluíram que os crimes de corrupção passiva prescreveram em 2013, absolvendo-os.
Face a esta insistência, o advogado Artur Marques interpôs novo recurso, em que volta a argumentar que a absolvição deve ser total porque a primeira instância adicionou factos novos que não constavam da acusação, e porque “a prova indireta é insuficiente”.
O Tribunal Judicial havia, também, absolvido, por prescrição, o ex-administrador da MAN/Portugal Luís Paradinha que considerou culpado de corrupção ativa, por ter favorecido a MAN/Braga na compra de autocarros em 2007.