Braga: Professor julgado por abusar de aluna de 15 anos diz que relação era de atração mútua

Abuso sexual
Foto: DR

Relações amorosas tidas de forma consensual. Foi, assim, que o professor de educação física de uma escola, em Braga, que começou a ser julgado por abuso sexual de menor dependente, descreveu ao Tribunal o relacionamento com uma aluna, então com 15 anos.

Na sessão, que decorreu à porta fechada, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura, aquando da detenção do docente pela PJ/Braga, no qual ela corrobora a sua versão, a de que, houve contactos sexuais, sem cópula, entre os dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado física ou psicologicamente. O julgamento prossegue esta semana…

Aos juízes, o arguido, casado, de 51 anos, e que é defendido pelo advogado João Ferreira Araújo, confessou o crime e manifestou-se arrependido, dizendo que se deixou envolver pela atração mútua, embora sabendo que tal era ilícito.

O professor, além de aulas de ginástica, ministrava xadrez, onde a aluna se inscreveu.

Abraços

O relacionamento, – diz a acusação – começou em janeiro de 2017, quando a menor, com alguns colegas, organizou uma festa de aniversário ao arguido, no interior do pavilhão desportivo da escola.

“Após este evento, e um outro, uma corrida em Guimarães, o arguido começou a aproximar-se dela, rindo-se, brincando e abraçando-a”, descreve o MP.

Desde então, acrescenta, “começou a contactá-la diariamente, no Facebook, o que fez exacerbar nesta sentimentos mais afetuosos pelo arguido”.

Assim, numa sexta-feira, em fevereiro de 2017, durante uma aula de xadrez, e na sequência de uma aposta que haviam feito e que a menor havia perdido, o arguido ordenou-lhe, que se pusesse de pé, ao que a mesma obedeceu. Ato contínuo, aproximou-se dela e beijou-a na boca”.

Desde então, nas sextas-feiras seguintes, nas aulas de xadrez, “beijava-a na boca e apalpava-a, por cima e por debaixo da roupa”.

Beijos…

Em abril, nas férias da Páscoa, o prof – adianta o magistrado – “enviou-lhe uma mensagem, pelo Facebook, para se encontrarem, a fim de praticarem atletismo”. Como a menor não podia, combinaram encontrar-se depois.

Nesse dia, seguiram, de automóvel, até a um espaço comercial, em Lomar. Aí, entraram numa sala arrendada, que o arguido explorava, para a comercialização de produtos da Herbalife.

Então, estendeu um cobertor, no chão, e pediu-lhe que se despisse, ao que ela acedeu, tendo também o arguido tirado a roupa. Completamente desnudados, começaram a beijar-se na boca. Ele apalpou a menor, e praticaram sexo oral.

O docente voltou a encontrar-se com a menor, nas aulas de xadrez, pelo menos, mais três vezes. A seguir, combinaram um outro encontro, a sós, na casa dos padrinhos da menor, que estão emigrados.

Colegas denunciam

Depois de ter sabido que a relação de ambos havia sido tornada pública, por denúncia de colegas da vítima, em maio, o arguido contactou-a telefonicamente, a fim de se encontrarem.

Aí rogou à menor para que não contasse a ninguém, de modo a, assim, eximir-se à ação da justiça e manter o seu posto de trabalho, como professor.

Toma medicação

Mercê de todo o sucedido, a menor manifesta dificuldades em dormir e apresenta episódios de choro compulsivo, encontrando-se a tomar medicação antidepressiva.

O Tribunal considera que houve atentado aos direitos da jovem, já que o arguido “sabia que o seu comportamento era atentatório do direito da menor ao livre desenvolvimento da personalidade sexual, tendo-se aproveitado, da proximidade que lhe advinha da sua condição de seu professor, diretor de turma e orientador de xadrez.

Proibido de trabalhar

O Tribunal de Braga aplicou-lhe, no inquérito, a proibição de exercício de funções.Além de não poder dar aulas, ficou ainda proibido de se aproximar da alegada vítima e das testemunhas do caso.

(notícia atualizada as 00h37)

 
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