De acordo com comunicado da Câmara Municipal de Braga.
A Câmara Municipal de Braga deliberou aplicar uma redução à taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a agregados familiares com dois ou mais dependentes.
As famílias abrangidas por este benefício, não necessitam de se deslocar à CMB ou requerer, junto dos seus serviços, a redução da taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Este procedimento, de acordo com a circular N.º 9/2015, de 28 de Agosto, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é executado de forma automática, sem exigência de qualquer formalismo.
Da deliberação da Assembleia Municipal ficou decidido fixar a Taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis, para o ano de 2016, nos seguintes termos:
- Fixação em 0,35% o valor da taxa do Imposto Municipal sobre os Prédios Urbanos;
- Redução da taxa de IMI em 10%, quando o proprietário tenha a 31 de dezembro um agregado familiar com dois ou mais dependentes fiscais e quando o imóvel destinado a habitação própria e permanente e coincida com o domicílio fiscal do proprietário, o que representa um benefício direto a cerca de 40% das famílias residentes no Concelho de Braga e que totaliza um número superior a 25 mil famílias;
- Minoração de 20% da taxa para edifícios reabilitados para a habitação incentivando, assim, a reabilitação urbana, a fixação da população e a atração de novos residentes;
- Redução de 50% para prédios urbanos arrendados, cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa municipal ´Encaixa-te´, promovendo deste modo as atividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do centro histórico da Cidade.
“Para o Município de Braga, é importante não agravar a carga fiscal sobre as famílias e as empresas neste período que o País atravessa. Desta forma, pretende-se promover o desenvolvimento económico e a melhoria das condições de vida dos munícipes”, refere o mesmo comunicado.