A PSP de Braga foi a casa dele com mandado judicial de busca, à procura de artefactos pirotécnicos, por pertencer a uma das claques do SC Braga, e encontrou 2,6 quilos de droga.
Bruno V., de 34 anos, era suspeito da prática do crime de participação em rixa no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, já que tinha participado, em 2024, numa rixa após um jogo de futebol entre o SC Braga e o Vitória SC. E é membro de uma claque (não-oficial) do clube.
Por causa disso, a PSP, no dia 24 de junho de 2024, pelas 07:00, com mandados de busca, emitidos no âmbito do respetivo processo criminal, foi à casa do suspeito.
A Polícia ia à procura de artefactos pirotécnicos mas encontrou uma ‘pipa’ (2,6 quilos) de droga, cocaína e ecstasy (MDMA).
Confessou parcialmente
O arguido, que está a ser julgado no Tribunal de Braga por tráfico de estupefacientes agravado e está em prisão preventiva, é defendido pelo advogado João Ferreira Araújo, de Braga.
Perante o coletivo de juízes, confessou aos juízes que era dele a droga encontrada no seu quarto, apenas quatro gramas, mas que eram para consumo próprio.
Disse, ainda, que a restante, encontrada no quarto de um filho, 1,6 quilos de cocaína e um quilo de ecstasy (valendo no mercado, respetivamente, 78 e 93 mil euros) era de um amigo que lhe pediu para a guardar, tendo-lhe dado, por isso, dois mil euros.
Aquando da rusga, a PSP apreendeu-lhe 2.935 euros em casa.
Droga em estado puro
No julgamento, o Tribunal ouviu, ainda, duas testemunhas, uma delas um agente da PSP da brigada anti-droga, que disse que o arguido não tem antecedentes nem estava referenciado, e o patrão da empresa onde trabalhava antes de ser preso, o qual “voltará a recrutá-lo, dado ser bom trabalhador e bom pai”.
A acusação diz que “o estupefaciente encontrava-se em estado puro, podendo ainda ser cortado, aumentando, assim, largamente a quantidade a transacionar pelo arguido e em consequência o número de doses, e bem assim, a compensação remuneratória”.
Vendia na claque
Sublinha que o arguido “fazia parte de uma claque do SC Braga – que não tem claques oficiais nem apoia nenhuma – local onde contactava com outros indivíduos, a quem vendia grandes quantidades de produtos estupefacientes, essencialmente, para posterior revenda, auferindo avultadas quantias monetárias”.
O Ministério Público concluiu, ainda, que mantinha conversas de através de ‘chat’, as quais eram apagadas pelo mesmo ou autodestruídas. E detetou, na rede social Telegram, vários contactos que fez com compradores ou consumidores.
A Polícia apreendeu-lhe, também, balanças, colheres, tesouras, caixas em plástico, sacos de plástico, que “eram pelo arguido utilizados no corte, pesagem e doseamento dos estupefacientes”.