O Tribunal Cível de Braga julga em fevereiro, a primeira no dia oito, duas ações contra a Câmara Municipal local, interpostas por uma família, de apelido Sampaio, e pela imobiliária Vilaminho, pedindo que os terrenos que possuem nas Sete Fontes – 6,3 hectares no total – sejam alvo de expropriação. E pedem a constituição de uma comissão arbitral para os avaliar.
Os dois proprietários não chegaram, até agora, a acordo com o Município que os pretende comprar a 14, 2 euros o m2, mas com a possibilidade de manterem o direito a construir – num sistema de perequação –, na periferia do parque ecomonumental das Sete Fontes. Ambos concordam com a construção do Ecoparque “mas não à custa de terceiros”.
A autarquia está a construir o parque com base nas estruturas do antigo sistema, oitocentista, de abastecimento de água à cidade e na zona florestal que o circunda.
A família Sampaio, que possui 1,8 hectares, considera que os “terrenos valiam 100 a 120 euros o m2, pelo que – dizem – o que a Câmara quer fazer, pagar 14,20 euros o m2, é injusto”.
Os herdeiros têm negociado com a autarquia, a quem apresentaram, recentemente, uma contraproposta, que está a ser analisada.
Vilaminho quer negociar
Já Ermelando Sequeira, da Vilaminho, adiantou a O MINHO que continua “disposto a dialogar com a Câmara” sobre os 4,5 hectares que detém, e critica o facto de ter sido feito um acordo com o empreiteiro José Veloso, para a compra de 7,5 hectares, e não haver um semelhante com os restantes.
“Não entendo porque é que a Câmara negociou com o empresário Veloso de Azevedo e não faz o mesmo comigo”, lamentou.
Contactado a propósito, o presidente da Câmara Ricardo Rio rejeita as críticas.
“Não é verdade. Eu dialogo com quem quer dialogar. Não com quem quer fazer de conta que dialoga e avança com processos judiciais com acusações pessoais inaceitáveis”, disse, referindo-se a uma recente ação do empresário onde são tecidas críticas ao edil e ao ex-vereador Miguel Bandeira.
E acrescenta: “O que foi oferecido ao empresário José Veloso foi oferecido a todos os privados”.
Que PDM é válido?
Os proprietários consideram que o PDM anterior, feito ao tempo da gestão de Mesquita Machado, em 2009, – revisto em 2015 – lhes dava direito de construção, pelo que querem que o tribunal force o município a expropriá-los a preços de mercado.
O advogado da Câmara diz o contrário: “A revisão do PDM de 2015 é absolutamente lícita. As competências dos municípios em matéria de ordenamento do território são claras no sentido de poderem (e até deverem) propor alterações à classificação do solo, precisamente tendo por base a sua análise da evolução das realidades económica, social, cultural e ambiental”.
Para além do foro cível, ambos os proprietários interpuseram, também, ações no Tribunal Administrativo onde pedem uma indemnização, que não quantificam, ao Estado e ao município.