O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a condenação de um homem de Braga que, em junho de 2024, na fanzone instalada na Praça Conde de Agrolongo utilizou na mão direita um artigo pirotécnico que produzia um efeito fumígeno e luminoso de cor vermelha.
O manuseamento do artefacto ocorreu durante o jogo que opôs a seleção de Portugal à da Chéquia, durante o campeonato da Europa, Euro 2024, realizado em Leipzig.
A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto aplicou-lhe uma multa de mil euros, com a sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos pelo período de 18 meses (um ano e meio).
Decisão confirmada pelo Tribunal Judicial local e, agora, pela Relação
O arguido recorreu da decisão, argumentando que a sentença era nula, por falta de fundamentação da entidade administrativa, quando esta não cuidou de aferir a atual situação económica, conduta anterior e posterior do agente”.
Para os jogos da seleção havia sido criada, naquela Praça (vulgo Campo da Vinha) uma fanzone, zona especial para acolher adeptos de futebol e transmitir o primeiro jogo da selecção nacional de Portugal, sendo que a PSP efetuou o policiamento.
Aquando do primeiro golo da Seleção de Portugal, – que viria a ser anulado -, no momento do festejo dos adeptos, o homem, que se encontrava em cima do balcão de uma tenda de bebidas, segurava, na mão direita, um artigo pirotécnico que, na altura, produzia um efeito fumígeno e luminoso de cor vermelha.
Dado o grande aglomerado de pessoas no evento – cerca de 3 mil – foi o arguido monitorizado, pelos agentes da PSP , até ao final e quando se preparava para abandonar o recinto, foi abordado e identificado.
Após a evacuação do recinto, a Polícia recolheu, junto do bar onde foi avistado com os artigos pirotécnicos, os sobrantes dos mesmos, a saber: dois tubos cilindros em cartão, com designação comercial RED FLARE, correspondentes a “fogo de artificio”, da categoria F2, de tipo Chama de Bengala, com uma mistura explosiva de substancias concebido para produzir efeitos calorífico, luminoso, sonoroso, gasosos ou fumígeno.
O Tribunal considerou como agravante o facto de o arguido ser treinador certificado da modalidade de Boxe e diretor da secção no SCBraga, lidando com crianças e jovens entre os 7 e os 17 anos de idade.
E, atenta a sua ligação ao clube assiste aos jogos de futebol que se realizam no Estádio Municipal no camarote adstrito às modalidades desportivas.