Foi condenado no Tribunal Criminal de Braga a três anos de prisão, suspensos, por ter importunado e tentado coagir sexualmente duas jovens menores filhas de um amigo.
E ficou de lhes pagar 7.500 euros de indemnização por danos morais pelos quatro crimes que praticou, três de “ímportunação sexual” e um de “coação sexual agravada”.
O arguido recorreu para a Relação de Guimarães que considerou “mais justa e adequada” a pena de dois anos e três meses e reduziu a indemnização para cinco mil euros.
A sentença deu como provado que o arguido, um comerciante de de nome Henrique, é amigo de longa data do pai das raparigas, e conhece-as desde os seus nascimentos. Por essa razão, ao longo dos anos, era frequente o arguido e as menores interagirem, em contexto familiar;
Uma delas, aos 16 anos de idade começou a ficar mais tempo sozinha com o arguido, em virtude dele a levar a passear de mota e porque o ajudava a organizar a uma sua loja.
Assim, entre o ano de 2019 e o ano de 2021, quando o arguido passeou com ela na sua mota, ele disse-lhe, em número de vezes não concretamente apurado, que tinha umas boas pernas, que tinha um bom rabo e que estava bem desenvolvida”.
A partir daí, começou a ter conversas de teor sexual com ela, mostrou-lhe fotos de mulheres nuas e um vídeo e convidou-a a tirar a roupa. O que ela não aceitou. No fundo, concluiu a sentença de Braga, andou meses e meses a tentar seduzi-las, ainda que não o conseguindo.
Certo dia, a outra irmã acedeu a mostrar-lhe as pernas e ele puxou-lhe a camisola para cima, e deu-lhe uma palmada no rabo, ato que ela repudiou. Atitude que chegou à Polícia Judiciária de Braga e acabou por lhe valer a condenação por coação.
E anota a sentença: “O arguido agiu de modo livre, voluntário e conscientemente, formulando propostas de teor sexual às raparigas e praticando atos de carácter exibicionista perante as mesmas, importunando-as, ofendendo assim a sua liberdade sexual e os seus sentimentos de pudor e vergonha, o que quis e logrou conseguir”.