Um cidadão de Braga, Hamid R. M., recorreu ao Tribunal Administrativo da cidade para exigir 3.751 euros à Câmara e à sua seguradora pelos danos causados ao seu automóvel após a queda de uma árvore em 04 de novembro de 2023, na Praça das Fontainhas.
O BMW série 1 ficou com danos no capô, parachoques, guarda-lamas, portas, mala, tejadilho, retrovisor, sensores e pintura. O orçamento da oficina é daquele valor e o carro ainda não foi arranjado, estando parado, por dificuldades financeiras do seu dono.
Aquando da queda, que atingiu outros três automóveis, foi ao local uma equipa dos bombeiros sapadores, que os ‘desencarcerou’ dos ramos, operação acompanhada pelo presidente da Junta de freguesia de S. Vicente, Daniel Pinto. Já em 2021, várias árvores haviam tombado no local, atingindo vários carros.
A ação, assinada pela advogada Adriana Liguori, diz que, a 17 de novembro fez o pedido de reparação à Câmara, tendo esta enviado o processo para a seguradora Tranquilidade, tendo esta rejeitado o pedido posto que, “em face das condições climatéricas adversas verificadas, a ocorrência é atribuída a motivo de força maior”.
A ação foi, agora, contestada pelo Município, através do advogado Paulo Viana, e nela se diz que “a árvore em causa não apresentava qualquer sinal de problemas, nem de risco de queda, parcial ou total”.
Incidente incontrolável
Afirma, ainda, que, atendendo às condições climáticas severas verificadas naquele dia, a ocorrência de tal sinistro é atribuída àquele motivo”.
Conclui que, “tanto quanto é possível à ação humana, o incidente seria impossível de ser controlado pelo Município”.
Diz, ainda, que a Autarquia tem cem trabalhadores afetos à fiscalização, conservação e manutenção do meio arbóreo, e executa ações permanentes de vigilância e controle sobre o estado fitossanitário do arvoredo em todo o meio urbano, anualmente programadas. Trabalho complementado pela ação dos Bombeiros Sapadores e da Polícia Municipal, procedendo-se, sempre que necessário, a podas e abate de árvores em risco de queda.
O advogado salienta que as equipas do Município “procedem ao abate de árvores quando ocorra perigo potencial e comprovado – por análise biomecânica e ou de fitossanidade, elaborada por técnico com formação prevista na lei – do arvoredo existente provocar danos na sua envolvente”.
Plano de vigilância anual
Sublinha que, “no início de cada ano civil programa os trabalhos de vigilância que se propõe executar durante o ano, plano este que é sempre cumprido, como o foi no ano do evento”.
E, como se referiu, além do programa anual o R. vai prestando atenção às situações como que se vai deparando e que possam indiciar algum problema.
Ora, assim sendo, – assegura – “sempre cumpriu clara e corretamente o dever objetivo de cuidado que sobre ele impendia no que respeita ao controlo do arvoredo, executando as periódicas vistorias e observações de todo o património arbóreo, ao longo do ano”.