Braga: Mulher recebia dinheiro da venda fictícia de ‘pellets’ através do Facebook

Vai ser julgada por crime de recetação
Foto ilustrativa / DR

O Ministério Público de Braga acusou uma mulher da cidade da prática do crime de Recetação por ter recebido, na sua conta bancária, uma verba resultante da venda de pellets (resíduos de madeira para aquecimento) a um supermercado que nunca recebeu o produto.

Alexandra S. de 41 anos, terá dado os dados da sua conta bancária para que dois indivíduos – cuja identidade não foi apurada – lhe transferissem, em 2023, o dinheiro, 2.464 euros, no caso, proveniente da venda fictícia daquele produto.

Dinheiro esse que devolvia, depois, aos dois indivíduos.

Compra de um supermercado

A compra foi feita pelos Supermercados Reguengos que viram num site do Facebook que a firma “Pellets Power 2” estava a vender aquele produto a preço mais baixo, a cinco euros o saco, e a 360 um conjunto de 72 sacos.

Sucede que a firma “Pellets Power 2, Produção de Pellets, Lda”, com sede Herdade do Castelo de Arez, Alcácer do Sal, tinha sido alvo de liquidação do ativo – no quadro de um processo de insolvência – tendo sido vendido todo o produto acabado existente (Pellets), em abril de 2022.

Em outubro de 2022, o administrador de insolvência, o advogado Nuno Albuquerque foi alertado pelos gerentes da sociedade insolvente, da existência de um perfil de Facebook, que promovia a venda de pellets em nome da sociedade Insolvente “Pellets Power 2, Produção de Pellets, Lda”.

Queixa-crime contra desconhecidos

O jurista fez, então, uma queixa-crime contra desconhecidos alegando que o referido perfil foi criado sem autorização e sem o conhecimento, quer do Administrador da Insolvência, quer dos seus gerentes da sociedade Insolvente, desconhecendo-se a que titulo foi criado e quem é o autor do mesmo”. 

A queixa dizia que os autores do perfil do Facebook, “assumiam a identificação da sociedade insolvente e fazem-se passar como se fossem a sociedade insolvente que promove a venda e enviava a fatura em causa,

Acrescenta que, “em nenhum momento negaram essa qualidade, antes pelo contrário, quer no perfil do Facebook quer na documentação enviada, praticaram atos que pressupõem serem a sociedade Insolvente ‘Pellets Power 2, Produção de Pellets, Lda’”.

Ao promoverem a venda de pallets em nome da sociedade Insolvente “Pellets Power 2, Produção de Pellets, Lda” e ao usarem a identidade desta fazem-no com intenção de levarem os destinatários a aceitarem uma pretensa venda e a transferiem dinheiro dessa venda,

O perfil falso usava o número de contribuinte, a morada e o nome da “Pellets Power 2», o que configurava os crimes de falsificação de documento, fraude e burla informática e nas comunicações.

A investigação não consegiu descobrir os autores da página da rede social, tendo apenas descoberto a identidade da recetadora, que receberia uma comissão em montante também não apurado.

A acusação considera que a arguida quis obter vantagem patrimonial para si e para terceiros e dissimular dinheiro ilicitamente obtido por outrém.

 
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