Uma mulher que se fez de morta para não ser assassinada, na Praia Fluvial de Adaúfe, em Braga, pede uma indemnização de 160 mil euros ao homem suspeito por um crime de tentativa de homicídio qualificado, um empresário que se encontra em prisão preventiva e começa a ser julgado esta sexta-feira na Instância Central Criminal de Braga, negando já, durante as fases anteriores do processo, qualquer intenção de matar a vítima.
Amândio F, conhecido como “Tino”, de 33 anos, solteiro, natural da República de Cabo Verde, tem vindo a requerer sucessivamente a sua eventual libertação, mas todas as instâncias mantiveram a sua prisão preventiva, desde o Juízo de Instrução Criminal de Braga, até ao Tribunal da Relação de Guimarães, passando pelo Supremo Tribunal de Justiça, que recentemente lhe indeferiu um pedido de habeas corpus.
Martins Rocha, o advogado do arguido, rejeitou liminarmente o montante do pedido de indemnização cível da vítima, considerando mesmo que ao peticionar tal verba, a ofendida “julga ter acertado no Euromilhões”, considerando ser essa quantia “exorbitante” e “manifestamente abusiva”, argumentando, entre mais razões, que a mulher, Socorro A., “somente precisou de quatro dias de internamento hospitalar”.
Perspetiva completamente oposta tem o Ministério Público, referindo que a jovem brasileira só não morreu às mãos de “Tino”, residente em Maximinos, na cidade de Braga, à data namorado de Socorro, já que a vítima, depois de barbaramente agredida, se viu obrigada a fazer-se de morta, em desespero de causa.
Segundo a acusação, à qual O MINHO teve acesso, Amândio F. só não assassinou Socorro A. “por circunstâncias alheias à sua vontade”, tendo agido “com calma e total indiferença com que deixava a vítima, motivado por ciúmes, um motivo torpe, o que fez de forma livre, voluntária e consciente”, tudo isto “apesar de bem saber que tal conduta era proibida e punida por lei”, só que “não se abstendo de cometer esses atos”, já na madrugada de 04 para 05 de setembro de 2021, durante uma festa, na Praia Fluvial de Adaúfe, em Braga.
Namorando desde julho de 2021, “o arguido passou a ter um comportamento possessivo e ciumento com a vítima, exigindo que fosse submissa e que lhe obedecesse principalmente quando à frente dos seus amigos”, sendo que as agressões que configuram uma tentativa de homicídio agravado decorreram devido a ciúmes, quando ao longo do dia 4 de setembro de 2021 o então casal de namorados se juntou a uma festa de amigos.
A festividade, motivada pelo aniversário de um dos convivas, prolongou-se pela madrugada, tendo a dada ocasião a jovem, Socorro A., começado a dançar com um amigo comum, Alex M., o que, segundo o Ministério Público, “levou Amândio Faz a mostrar desagrado com a situação”, mas o pior sucedeu quando “Tino” surpreendeu Socorro e Alex a conversarem atrás das casas de banho da Praia Fluvial de Adaúfe, junto à margem esquerda do rio Cávado, em Braga, “mostrando-se desagradado com a situação”.
“Após o arguido encetar uma discussão com a vítima, a determinada altura apertou-lhe o pescoço com força e arrastou-a até aquela bater com as costas numa cerca, enquanto lhe perguntava o que estava a fazer ali com o Alex, momento em que a vítima reagiu e tentou libertar-se”, refere a acusação do Ministério Público.
“A vítima explicou ao arguido que apenas estavam a conversar, porém, o arguido disse-lhe que aquilo era uma traição, tendo com a mão fechada começado a esmurrar a vítima, até que aquela caiu no chão, mas ato seguido, o arguido agarrou-a pelos cabelos e começou a bater com a cabeça da vítima no chão, após o que, com ambas as mãos, agarrou novamente os cabelos da vítima e, levantando-a, de imediato atirou-a para o chão, com força, caindo em cima dela e em seguida desferiu-lhe, violentamente, vários socos na cabeça, nariz e boca, começando a vítima a engolir sangue”, segundo destaca também a Procuradoria da República.
“Tino”, continuando a agredir a então sua namorada, gritava-lhe insistentemente “vou-te matar”, enquanto, como afirma o Ministério Público, enquanto Socorro tentava fugir, implorando para não a matar, porque queria ver as filhas, sendo que quando ia gritar, “o arguido tapou-lhe a boca com terra e erva seca, fechando-lhe a boca à força, não a deixando respirar, desferindo-lhe ao mesmo tempo socos e cotoveladas, colocando-lhe depois um joelho na cabeça, momento em que a vítima pensou que iria morrer nesse instante” e então “optou por se fingir de morta, nunca se mexendo e permanecendo sempre com os olhos fechados”.
Segundo o MP, “nessa ocasião o arguido parou as agressões, ainda abanando com a cabeça da vítima, para confirmar se estava morta, levantou-se e pisou-lhe o rosto duas vezes, sem que a vítima tivesse reagido”, a seguir ao que, ensanguentado, dirigiu-se mais adiante a Alex, dizendo: “vai lá ver o que fiz com ela”.