O Tribunal Administrativo de Braga não aceitou a legitimidade jurídica da empresa J.M.- Gestão de condomínios, Lda, para pôr uma ação em nome de 24 queixosos, pessoas e empresas, por danos sofridos num prédio com apartamentos, lojas e garagens, com a obra de construção, em 2009, de um parque subterrâneo de estacionamento na Praça da Galiza, em frente à Central de Camionagem.
A ação foi posta contra o Município, a Bragaparques- Estacionamentos, SA, as construtoras DST e ABB e a seguradora Ageas Portugal.
O juiz do processo decidiu que a J. M., na qualidade de administradora do condomínio, “apenas tem legitimidade para demandar os réus quanto aos danos sofridos nas partes comuns”.
O magistrado não aceitou uma ata do condomínio autorizando a J. M. a representá-los, e “chamou aos autos” os proprietários das frações em causa, pedindo-lhes que passassem uma procuração à gestora do condomínio: “Não tendo nenhum dos proprietários vindo aos autos suprir a ilegitimidade da autora, quanto aos danos referentes às frações autónomas de que são proprietários, entende-se que é de proceder à exceção dilatória da sua ilegitimidade ativa”.
O advogado José Sampaio, que representa os queixosos, não se quis pronunciar. A J.M. recorreu, aguardando-se nova decisão.
Já o advogado que representa o Município, Nuno Albuquerque, disse a O MINHO que o Ministério Público já contra-alegou, aguardando-se a marcação do julgamento.
Seis pisos
O prédio tem seis pisos, dois no subsolo, e 14 frações autónomas. O largo fronteiro pertence à Câmara, a qual, ainda no tempo da gestão de Mesquita Machado, concessionou o parque à Bragaparques por 25 anos. A construtora DST executou a empreitada, a ABB fez os arranjos exteriores e a seguradora assumiu eventuais danos.
Os moradores argumentam que, para se escavar o terreno, foram usados “fortes explosivos sem a devida cautela”, bem como máquinas de grande porte e brocas enormes, tendo, ainda, sido usados jatos de água.
Enumeram vários “efeitos danosos” no edifício, tais como o descalçamento de parte da estrutura, a infiltração de águas nos apartamentos e nas garagens, janelas e portas de garagem que não fecham – já que a estrutura cedeu – , fissuras e fendas nas paredes, infiltrações no teto, danos na pedra soleira da porta e nos pavimentos.
Donos pedem reparação de estragos
Os proprietários pedem “a recuperação ou reparação de todos os danos e prejuízos tidos por causa da obra e dos arranjos exteriores”, e dizem que, “no caso de isso não ser possível, devem os réus ser obrigados e condenados no pagamento aos condóminos dos reparos e recuperações de apartamentos que vierem a fazer, pelo montante a ser liquidado em execução de sentença”.