O Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma mãe a 250 horas de trabalho comunitário, a uma indemnização de 1500 euros à professora da sua filha e a uma multa de 420 euros, pelos crimes de coação e injúria agravadas.
Em causa está uma situação que ocorreu em 2013, na Escola EB2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, quando esta mãe, enfermeira hospitalar e descrita como “uma pessoa calma e educada”, se dirigiu à escola da sua filha para ir buscar o telemóvel que tinha sido confiscado pela professora, por ter tocado na sala de aula.
“Quero o telemóvel da minha filha senão parto esta merda toda”, “a filha da puta não sabe do que sou capaz; vai-se arrepender de se ter metido comigo” e “Aqui o telemóvel já, caralho, ou vai ver já o que lhe acontece e não sabes o que sou capaz”, foram os termos utilizados pela senhora quando se dirigiu à professora da filha.
A mulher acabou por ser afastada para o portão da escola, à espera da professora, que se refugiou no interior do edifício e a PSP foi chamada ao local.
De acordo com o jornal Público, a arguida “alegou que “apenas barafustou de uma forma tipicamente minhota”, e que os palavrões tinham como único objetivo conseguir a devolução do aparelho”.
“Embora lamentável, a atuação da arguida não se traduziu no emprego de meios de violência ou cariz extremos, como armas”, explicou a advogada da detida, acrescentando que se tratou de um “rubor emotivo, tão celta, tão típico das pessoas do Norte, que tantas vezes berram e berram, mas nenhum mal querem fazer”.
A mulher acabou por ser acompanhada a casa por dois funcionários da escola, sem o telemóvel, que estaria nas mãos de um auxiliar que não se encontrava no local.
Para os juízes do processo “A circunstância de os insultos terem sido presenciados por funcionários, professores e alunos, designadamente pela filha da arguida e demais comunidade escolar causou à professora em causa “forte vexame e humilhação”, observaram. “Ficou afetada na sua dignidade e honra, enquanto cidadã e professora, sentindo-se denegrida”, prosseguiram. “Sentiu insegurança e medo, temendo, nomeadamente, pela sua integridade física”. O facto de a vítima das intimidações ter sido uma docente foi considerado especialmente censurável”, referiu o jornal Público.
A advogada de defesa contestou a multa e a indemnização, uma vez que a mãe tem um ordenado de 600 euros e uma renda com um valor aproximado dos 300 euros.
“A arguida e a filha vão comer o quê durante meses?”, questionou a advogada.
A estudante foi penalizada com três dias de suspensão.