Braga: Funcionário municipal condenado por abuso de poder e corrupção

Era facilitador de licenciamentos
Braga: funcionário municipal condenado por abuso de poder e corrupção

O Tribunal de Braga condenou, esta sexta-feira, a cinco anos de prisão, suspensos por igual período, pela prática de 19 crimes de abuso de poder e um de corrupção ativa, um funcionário da Câmara Municipal local que era “facilitador” em processos de licenciamento.

O coletivo de juízes condenou, ainda, a três anos de prisão,igualmente suspensos, por três anos e seis meses, um arquiteto(não camarário), seu alegado cúmplice, pela prática de 18 crimes de abuso de poder.

Os juízes sentenciaram, ainda, um agente da Polícia Municipal de Braga a dois anos de prisão, também suspensos, por falsificação de documento e um quarto arguido, a pena de multa por abuso de poder. O polícia, a troco de 200 euros, não levantou o auto de contra-ordenação que se impunha face às desconformidades detetadas no estabelecimento deste, sito em Celeirós, Braga.

Dizem que o principal arguido se aproveitou das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes por empresários, entre os quais jantares, que sabia não lhe serem devidos e só lhe serem entregues atentas as funções que desempenhava

Oito absolvições

Os restantes oito arguidos, sete pessoas e uma empresa, acusados de recebimento indevido de vantagem e de corrupção passiva, foram absolvidos. Eram suspeitos de receberem bilhetes para jogos de futebol e de terem aceite uma mariscada oferecida por um empresário.

O principal arguido, Manuel José Silva, com 62 anos, “prestava serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no Município”, para o que criou um gabinete, em colaboração com o outro arguido, Marcelo Oliveira, arquiteto.

O Tribunal concluiu que, de 2011 a 2015, o arguido e o cúmplice prestaram 19 serviços a troco de remuneração, que podia ir de mil a cinco mil euros. Fizeram-no em processos de licenciamento de lojas, armazéns, restaurantes, construção de moradias, licenciamento de gasolineiras, bem como de alegados ‘fretes’ de fiscalização e de falsificação de uma declaração de um condomínio.

O acórdão diz que Manuel José da Silva “aproveitava-se das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes, bem como para solicitar o recebimento de presentes, inclusive para depois presentear terceiros”.

O que fazia – acentua – mesmo tendo consciência de que as pessoas que lhe ofereciam tais presentes apenas o faziam por causa das funções por ele desempenhadas na Câmara Municipal de Braga, procurando assim obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais que não lhe eram devidas, resultados que alcançou.

 
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