Os três ex-administradores dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), ao tempo da gestão camarária do Executivo socialista de Mesquita Machado, e que foram acusados pelo Ministério Público de terem simulado mais de 200 viagens a Lisboa, para receberam as respetivas ajudas de custo, num total de 173 mil euros, pediram a instrução do processo, em requerimentos onde afirmam não ter cometido os crimes e defendem que já prescreveram.
Cândida Serapicos, Vitor Sousa e Ana Paula Morais, do PS/Braga, que estão acusados do crime de peculato, dizem, em síntese, que a norma penal a aplicar ao caso é, em consonância com o princípio constitucional da não retroatividade penal, a que se encontrava em vigor à data da prática do último ato, ou seja, setembro de 2009 .
Ora – salientam os requerimentos – segundo a acusação, os factos criminosos imputados foram cometidos no período que decorreu entre outubro de 2005 a dezembro de 2006 e abril de 2007 a setembro de 2009.
Sucede que, “à data da prática dos factos, a prescrição do procedimento criminal do crime de peculato estava regulada no Código Penal que estabelecia o prazo de 10 anos”.
Os arguidos dizem, ainda, que “não há provas dos crimes” e, no caso de Cândida Serapicos, que, a haver crime, este não poderia assumir a forma “continuada”, dado existir o hiato de um ano, entre o suposto início da sua prática e a continuação.
O que diz a acusação
A acusação, que encerra um inquérito aberto em 2017, diz que a então vogal do Conselho de Administração, Cândida Serapicos, ficou, entre 2002 e 2012, com 98 mil euros, resultantes do pagamento do custo da deslocação a Lisboa e regresso a Braga, em cerca de 100 viagens inexistentes.
As deslocações eram pagas ao quilómetro, a um preço que variou entre os 0,33 cêntimos e os 0,40 cêntimos ao quilómetro.
Já o ex-administrador Vítor Sousa terá recebido indevidamente 39 mil euros, por conta de dezenas de viagens. A também vogal dos TUB, Ana Paula Morais, terá arrecadado 35 mil euros.
Os três representavam os TUB na empresa BTP – Publicidade em transportes e Meios de Comunicação, SA, constituída em 1999 e em que a firma municipal tinha 40 por cento.
A empresa tinha sede em Lisboa, o que justificava as viagens dos então administradores até à capital do país.
O MP requer, ainda, a restituição dos 173 mil euros.