“Não desistas de estudar! Podes fazer, em regime noturno, no chamado Ensino Recorrente, o 12º ano e a equivalência aos estudos que não pudeste realizar na idade própria!”
A mensagem, que está a ser transmitida pela Escola Carlos Amarante, de Braga – disse a professora Ana Maria Macedo em declarações a O MINHO – é dirigida a antigos alunos que não completaram o ensino secundário, e que, frequentando as aulas à noite, além de poderem obter o diploma do 12º ano, ficarão ainda com condições para poderem continuar os estudos no ensino superior.
“Aproveita esta oportunidade!”, apela aquela docente, pedindo aos potenciais candidatos que se inscrevam de imediato para que, no começo do próximo ano letivo, o de 22/23, as turmas já possam estar constituídas e os professores nomeados.
Na verdade, – sublinha – esta pode ser uma boa opção formativa, para quem tiver idade igual ou superior a 18 anos, tiver concluído o 9º ano ou equivalente e quiser obter uma formação de ensino secundário.
Certificação equivalente
O ensino recorrente é uma opção formativa que – de acordo com a lei portuguesa – permite obter uma certificação equivalente à que é obtida nos percursos de regime geral. O ensino recorrente permite a aquisição de conhecimentos e competências ao nível do ensino secundário e a obtenção de um certificado de um diploma escolar de 12.º ano.
Na Escola Carlos Amarante – como sucede noutras de Braga – o Ensino Recorrente funciona com os Cursos Científico-Humanísticos (Ciências e Tecnologias; Línguas e Humanidades) em horário noturno. Neste horário e ao longo do ano letivo os formandos são também convidados a participar em atividades culturais diversas como as que se realizaram no ano findo: sessões de cinema, tertúlias, palestras, debates, atividades do Clube Escola Viva (fotos), entre outras. “Todas com grande sucesso e frequentadas com entusiasmo pelos alunos”, sublinha Ana Maria Macedo.
Por isso, concluiu: “Recupera o convívio da escola e enriquece-te humana e pessoalmente! Inscreve-te!”