Braga: Empresária do imobiliário condenada à prisão vê julgamento reaberto

A audiência vai ser reaberta com declarações da arguida e proferimento de novo acórdão. Foi esta a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 29 de maio, no recurso apresentado pela empresária de Braga, Daniela Costa que fora condenada no Judicial de Braga à pena de três anos e seis meses de prisão efetiva, por três crimes de abuso de confiança: um na forma qualificada, outro na simples e um terceiro do foro fiscal.

A empresária do imobiliário argumentara que tinha pedido para prestar declarações antes da leitura do acórdão – depois de um período de baixa médica e de várias mudanças de advogado – mas o coletivo de juízes não o permitiu, supostamente em violação do Código de Processo Penal.

Tese que os juízes da Relação aceitaram: “a falta de reabertura da audiência para efeito de prestação de declarações pelo arguido viola o Código, e tal irregularidade influi necessariamente na decisão da causa porque impossibilita a prestação de declarações pelo arguido durante o julgamento”.


E sublinham: “impõe-se a reparação desta irregularidade de grande gravidade, na medida em que afeta as garantias de defesa do arguido e o valor da decisão final condenatória”.

Daniela Costa fora já sentenciada em 2021, noutro julgamento, a seis anos e cinco meses de prisão efetiva, por seis crimes de abuso de confiança qualificado e um de desobediência.

No processo agora em causa, terá burlado em 2018, duas mulheres brasileiras (mãe e filha) que lhe entregaram 20 mil euros como sinal para a compra de um apartamento, o que nunca se concretizou, não tendo o dinheiro sido devolvido. E viram-se forçadas a regressar ao Brasil sem o dinheiro.

O presente caso passou-se em inícios de 2019, quando um homem foi ao escritório da Imobiliária Daniela Costa, Lda e deu 5 mil euros de sinal para a compra de um apartamento de 65 mil. Nunca mais viu o dinheiro e o negócio não se fez. O terceiro crime, o de abuso de confiança fiscal, deve-se ao facto de não ter liquidado o IVA, no valor de 21 mil euros, que era devido às Finanças.

Além da pena de prisão, ficou obrigada a indemnizar as vítimas em 30 mil euros as duas vítimas, tendo, ainda, sido declarada a perda de 21 mil euros a favor do Estado.

 
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