Diz que a filha, que nasceu em 1975, não pode ser dele porque só teve relações sexuais com a progenitora em 1980. Mas, em 1987, assinou a perfilhação e garantiu ser o pai biológico após casar civilmente com a mãe da na altura adolescente
Agora, pede aos tribunais que anulem essa decisão, assumindo ter mentido, mas tanto o Tribunal de Braga como a Relação de Guimarães dizem que terá de provar cientificamente que não é o pai da mulher agora com 48 anos.
A primeira ação que decorreu em Braga contou com teste de paternidade, mas apenas da parte do autor, pois não foi possível notificar ou sequer localizar a perfilhada. Também a ex-mulher do queixoso e mãe da visada se encontra em parte incerta, o que impede a realização de exames biológicos.
Dessa forma, negando a intenção do autor, o tribunal lembrou que o homem assinou o documento de perfilhação de forma consciente e voluntária – algo que o perfilhante não negou – e decidiu que não iria dar seguimento à ação, pois para “impugnar uma paternidade” voluntária requer a necessidade do “impugnante em provar que não é o pai biológico”.
Para o Tribunal de Braga, “no caso em apreço, o autor requereu a realização de exame pericial de paternidade, prestou declarações de parte e foram ouvidas duas testemunhas, que arrolou, respetivamente, sua cunhada e sua mulher”, mas “quanto ao exame pericial apenas se logrou colher material biológico do próprio autor, não tendo sido possível levar a cabo o mesmo por não ter sido possível notificar as rés para a sua realização”.
A decisão do Tribunal de Braga, consultada por O MINHO, referia ainda que é “especular” dizer-se que a perfilhada não efetuou os testes de paternidade porque não quis, como alegava o autor da ação, pois poderá nem sequer saber que a ação decorre.
Inconformado, o homem recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, onde alegou que se tratou de uma perfilhação por complacência, ou seja, que não era uma paternidade real, mas era aceite por todos como tal, e que apenas assinou o documento sob ameaça de retirarem a criança à companheira de então.
Porém, no acordão da ‘Relação’, datado de 23 de março deste ano, os juízes voltam a julgar improcedente a ação do homem, reiterando que a perfilhação foi um ato voluntário e que os argumentos que apresenta, sem prova científica, não são suficientes para anular essa decisão.