O Tribunal de Braga condenou, em novembro, 17 pessoas por tráfico de droga, dez das quais usavam, para o fazer, três apartamentos do bloco 3, entrada 7, do bairro social de Santa Tecla, e que serão despejados pela Câmara se o acórdão judicial transitar em julgado.
Seis dos 17 condenados tiveram penas de prisão efetiva, entre os cinco anos e oito meses e os dois anos e quatro meses, a maioria por reincidência. Um dos 18 julgados, foi absolvido.
Conforme O MINHO noticiou, a atividade de venda de drogas era dirigida por uma mulher de 68 anos – conhecida por “Clarinha” ou “Tia” -, que utilizava uma filha e duas netas, e recorrendo à ajuda de 14 toxicodependentes.
Segundo a PSP de Braga, o grupo vendeu, entre 2022 e 2023, 150 pedras de cocaína e 50 embalagens de heroína, por dia, ou seja um total de 36.750 pedras de cocaína e 12.250 pacotes de heroína. Obtendo um lucro de 428 mil euros. Um dos toxicodependentes envolvidos disse ao Tribunal que o lucro atingia os 60 mil euros por mês.
A acusação do Ministério Público concluiu que os toxicodependentes que iam ao bairro consumiam o estupefaciente no interior da casa, para assim, quando abordados pela polícia, o mesmo não lhe ser apreendido, nem relacionar o local à venda de estupefacientes.
O MP sustenta que, entre setembro de 2022 e maio de 2023, a arguida liderou um grupo de 17 indivíduos – entre os quais uma filha e duas netas – que se dedicava ao transporte, doseamento e à venda/revenda de estupefacientes.
Possível despejo
Entretanto, e em declarações a O MINHO, o administrador da empresa municipal de habitação, BragaHabit, Carlos Videira, explicou que os dez arguidos, que residem naquele bloco, podem ser despejados, sublinhando que tal é uma imposição do Regulamento de Apoio à Habitação do Município, o qual indica que “constituem obrigações dos arrendatários, as de não usar a habitação para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique desgaste ou desvalorização; e não a usar para fins contrários à lei, à ordem pública ou ofensivo aos bons costumes”.
A BragaHabit tem, de resto, em curso, um outro despejo de três pessoas que usavam as casas do Município, no bairro das Enguardas para tráfico. De qualquer modo, os residentes agora condenados podem recorrer para a Relação de Guimarães, e, se aí forem absolvidos, o despejo não se concretiza.