O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão a uma mulher, natural de Braga, que tinha sido condenada, a 15 de julho de 2019, a quatro anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal de Braga pelo crime de tráfico de substâncias estupefacientes.
Sofia Fisher Rodrigues Cruz foi detida pela GNR, em outubro de 2017, quando chegava à sua moradia, na Rua Calouste Gulbenkian, em São Victor, Braga, acusada de tráfico de droga, numa operação que tinha feito mais três detidos.
A arguida viu-se envolvida numa megaoperação policial de desmantelamento de uma rede de tráfico que atuava em Braga, Porto, Gaia e ainda na cadeia de Paços de Ferreira.
Na sua vivenda foram apreendidas seis espingardas caçadeiras, além de 1.380 munições e três caixas de pólvora, mas veio a dar-se como provado terem sido deixadas de herança pelo pai, marido de Hannelore Fischer Cruz, recentemente notícia por ter falecido vítima de covid-19.
Sofia confessou que, entre julho e outubro de 2017, ajudou “Pêras”, um conhecido traficante de droga em Braga, a troco de cocaína para consumo, mas sem nunca ter lucrado financeiramente com a cooperação em que se envolveu. Mesmo assim, foi colocada em prisão preventiva durante 10 meses.
Desde o primeiro momento, conforme noticiou O MINHO em 2018, a arguida negou qualquer envolvimento no negócio ilícito, assumindo um problema de consumo de estupefacientes, algo que foi dado como provado, estando, entretanto, recuperada.
Depois de 10 meses em prisão preventiva, foi restituída à liberdade enquanto aguardava julgamento, mas a pena aplicada, embora suspensa, foi decretada com base num artigo que condena tráfico de droga para obter lucros.
Na decisão de recurso interposto por Sofia Fischer Cruz, a que O MINHO teve acesso, datado de 23 de março de 2020, a secção penal da Relação considerou “de maior e de mais elementar justiça” reduzir a pena por não se ter dado como provado que a mulher lucrava com o negócio de venda de droga, sendo apenas consumidora.
O tribunal vimaranense apontou dois artigos distintos, um para “aquele que trafica para consumir” e o “que trafica para enriquecer e ganhar dinheiro sem ser consumidor”, sendo que a arguida foi condenada pelo segundo ponto, quando seria apenas consumidora.
Refere ainda que foi dado como provado que a sua intervenção no negócio, por mais “ampla” que tenha sido, “foi sempre no sentido de obter mais droga para consumir”.
Os advogados de defesa pediram assim uma pena única de 4 anos, com possibilidade de a mesma ser reduzida até um quinto por a arguida “ter mostrado arrependimento sincero, ter colaborado com a justiça, ter uma conduta pós factos exemplar e também pelo facto de se ter dado como provado que era consumidora bem como por se ter dado como provado que a contrapartida que teve foi cocaína para o seu próprio consumo”.
Indemnização
O MINHO falou com Sofia Fischer Cruz sobre a sua busca de justiça pelo tempo em que esteve confinada numa prisão em Matosinhos em reclusão. A mesma assegura que irá apresentar um pedido de indemnização à justiça portuguesa, não só para recuperar o seu bom nome, mas por todas as consequências a nível familiar, social e profissional que a detenção acarretou.