O Executivo da Câmara Municipal de Braga vai emitir, segunda-feira, em reunião de vereadores, três pareceres sobre propostas de Reorganização Administrativa do Território das Uniões das Freguesias de Vilaça e Fradelos, Este (S. Pedro e S. Mamede), e Arentim e Cunha.
O parecer camarário, que não é vinculativo dado que a aprovação é feita pela Assembleia Municipal, deve ser negativo, posto que as uniões de Vilaça e Fradelos e de Arentim e Cunha não cumprem um dos requisitos, o da população: Fradelos tem 665 eleitores, e Cunha tem 569, quando o mínimo previsto na lei é de 750 eleitores.
Ou seja, de entre as três propostas de parecer – pedido pela presidente da Assembleia Municipal, e com teor negativo sugerido pelo Departamento Jurídico da Câmara – apenas a da União de Este (S. Pedro e São Mamede), cumpre esse requisito.
As três uniões cumprem, no entanto, os outros requisitos exigidos pela legislação, os da “existência de um equipamento desportivo, de um equipamento cultural; de um parque ou jardim público com equipamento lúdico ou de lazer infantojuvenil; de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores ou apoio a cidadãos portadores de deficiência, desde que tenha âmbito territorial do município. E ainda, a existência de uma coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.
A proposta de desagregação de freguesias será, depois, remetida pela Presidente da Assembleia Municipal ao Presidente da Assembleia da República.
Braga pede mudança de critérios
Conforme o O MINHO noticiou, a Câmara Municipal de Braga aprovou, em novembro, por unanimidade, em reunião do Executivo, uma proposta onde se exorta o Governo e a Assembleia da República a atenderem ao legítimo empoderamento dos órgãos das freguesias (que legitimamente representam as populações que os elegeram), procedendo à revisão da legislação de desanexação, de forma a permitir uma maior equidade na aplicação dos critérios estabelecidos ”. A mesma proposta foi depois aprovada pelos deputados ada Assembleia Municipal.
A iniciativa visa, nomeadamente, a alteração do critério da lei que obriga a que a freguesia a desagregar tenha, no mínimo, 750 eleitores, e que a sua área seja superior a dois por cento do território do Município.
“Tendo em conta que a criação, modificação e extinção de Freguesias deve visar o melhor para as populações e para o território, deve estar sujeita a uma apreciação casuística da solução mais ajustada a cada território, o que pode passar pela manutenção da situação atual, pela reversão da agregação concretizada em 2013 ou, até, pela formulação de novos modelos de agregação”, refere o documento.