Braga: Confirmada condenação de senhorio que arrendou apartamento a emigrante e voltou a arrendá-lo a outro

Indemnização de 6.000 euros e multa de 3.750
Foto: Pedro Luís Silva / O MINHO / Arquivo

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, pelo Judicial de Braga, de um senhorio da cidade que arrendou um apartamento a um emigrante mas que, como este só vinha cá no verão, voltou a alugá-lo, periodicamente, a outros, mesmo com os seus pertences lá dentro. E mudou a chave da fechadura.

Mas reduziu a pena de multa, por crime de furto qualificado, de 300 dias a 15 euros por dia, ou seja, 4.500 euros, para 250 dias, a 15 euros, isto é, 3.750 euros. E ficou obrigado a pagar 6.125 euros de indemnização ao arrendatário.

A Startup Braga celebrou o seu ecossistema empreendedor com o Demo Day da 9ª edição do Programa de Aceleração, que, como habitual reuniu diversas personalidades que moldam o sucesso deste Hub de Inovação do Município de Braga. Este evento, realizado no mês em que a Startup Braga assinla o seu 10º aniversário, destacou o compromisso contínuo com a inovação e o apoio às startups que se comprometem a mudar o mundo com os seus produtos e serviços inovadores. A Karion Therapeutics, startup pioneira na luta contra cancros agressivos, foi consagrada como a vencedora desta edição e levou consigo o prémio de 20 mil euros, apoiado pela Altice, parceiro estratégico da Startup Braga.

O Demo Day marcou o encerramento de três intensos meses de capacitação, validação de mercado e networking, que proporcionaram aos empreendedores a possibilidade de acelerarem os seus negócios e por fim apresentarem as suas soluções a uma ampla audiência composta por investidores, mentores, parceiros e potenciais clientes. A sessão de boas-vindas contou com a moderação de Luís Rodrigues, diretor da Startup Braga, e a participação dos dois parceiros estratégicos deste programa. Fransisco España, em representação da Microsoft e Margarida Almeida, em representação da Altice Labs, partilharam as ferramentas, as tendências e os benefícios das tecnologias emergentes capazes de potenciar as soluções inovadoras que nascem, diariamente, no ecossistema empreendedor de Braga.

Além desta, o evento contou com uma mesa-redonda que reuniu alguns dos mais importantes investidores do ecossistema empreendedor, como, Carlos Silva da Faber, Lurdes Gramaxo da Bynd, Pedro Castel-Branco da Armilar e Pedro Mello Breyner da Portugal Ventures. Durante a discussão, os participantes partilharam perspetivas valiosas sobre tendências de investimento, estratégias de apoio a startups e alguns dos mais comuns desafios e oportunidades do mercado atual.

Em competição pelo prémio final de 20.000€, estiveram 10 startups inovadoras cujas soluções tecnológicas assentam em diferentes áreas, como a Biotecnologia, MedTech, Economia Digitai ou Sustentabilidade.

Além do primeiro prémio, atribuído à Karion Therapeutics, foram ainda atribuídos o Prémio do Público à startup Enline, e o Prémio Propriedade Industrial atribuído à Hephaesnus. A concurso, estiveram ainda as startups: Anandelix, , Blue, CORKBRICK, EARLY, eDynamics, Katchit e Deepbond.

A sessão de encerramento contou com a intervenção do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, que enfatizou: “A abordagem de trabalho exemplificada pela Startup Braga tem sido um modelo a seguir em Portugal. Os sucessos alcançados, pelo hub e pelas startups apoiadas, ao longo dos últimos 10 anos são promissores e demonstram o imenso talento existente no ecossistema empreendedor Bracarense.” Na sua intervenção, o Ministro destacou, também, a importância do trabalho da Startup Braga em apoiar e incentivar iniciativas inovadoras capazes de desenvolver o ecossistema empreendedor do país e do mundo.

O arguido recorreu para a Relação argumentando que a condenação está “desprovida de qualquer fundamento válido, porquanto em julgamento, não foi produzida prova que sustente os factos dados como provados na sentença”.

E negou as conclusões do juiz: “O Tribunal considerou que logo que o denunciante tomou conhecimento da substituição das fechaduras e de, por isso, ter ficado impedido de aceder ao imóvel de que era arrendatário, contactou o arguido para que lhe entregasse os móveis, os equipamentos e os eletrodomésticos que lhe pertenciam e que apenas foram colocados no imóvel para que deles usufruísse no decurso do contrato de arrendamento”.

E contraria, também, a conclusão, vertida na sentença de Braga, de que “o demandante pediu ao arguido para lhe devolver lençóis e toalhas que tinha na casa e que lhe pertenciam.”

Para concluir: “Todos os elementos probatórios demonstram inequivocamente que o assistente/denunciante nunca interpelou o arguido para reaver os bens em causa, sendo que foi o próprio assistente que afirmou em sede de declarações que apenas tentou ligar ao arguido mas nunca chegou a falar efetivamente com ele, pelo que nunca o interpelou a entregar os bens móveis de sua pertença”.

Aluguer de um T4

No julgamento, que foi repetido em dezembro de 2023 por ordem do Tribunal da Relação de Guimarães, o queixoso – defendido pelo advogado João Magalhães – alegou que, em 2013 celebrou com Joaquim Matos um contrato verbal de aluguer de um T4 na Rua José Inácio Peixoto, n.º 81, em São Victor, Braga, e passou a ocupá-lo juntamente com a sua família, embora de forma sazonal, maioritariamente durante os meses da primavera e verão, uma vez que, sendo emigrante, alternava a sua residência entre Portugal e França.

A seguir, adquiriu vários móveis, equipamentos e eletrodomésticos, que aí instalou, “para deles exclusivamente usufruir”.

Só que, em janeiro de 2019, o arguido – defendido pelo advogado João Magalhães – substituiu a fechadura do imóvel, sem que o ofendido tivesse concedido autorização, tendo-o arrendado a terceiros com os móveis, incluindo camas, colchões e sofás, e eletrodomésticos do ofendido. Posteriormente, em março de 2020, o senhorio celebrou com um outro homem, de nome Guilherme, um contrato de arrendamento, com início naquela data, e com termo em 2041 e relativo à fração em causa.

Mais – dizia a acusação do Ministério Público – “incluiu o arguido no tal contrato de arrendamento a utilização, por parte do seu novo arrendatário, de todos os móveis, equipamentos e eletrodomésticos que aí se encontravam e que são da propriedade do denunciante”.

 
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