Uma cidadã brasileira expulsa do país em março de 2020 pelo SEF do aeroporto de Lisboa vai apresentar queixa-crime contra o organismo por expulsão ilegal e “abuso de poder”.
O advogado da queixosa, João Magalhães, de Braga, revelou, citado pelo Jornal de Notícias de hoje (notícia de acesso exclusivo para assinantes), que a imigrante, de nome Valéria, foi obrigada por um Inspetor, quando já se encontrava dentro do avião, a assinar uma ordem de expulsão da ex-diretora do SEF. Isto apesar de ter um despacho, autenticado, de uma juíza de Braga, autorizando-a a ir ao Brasil ver um filho menor e a regressar no prazo de 30 dias.
O jurista vai, ainda, exigir que a expulsão seja revogada.
A mulher, com outras sete imigrantes, foi detida em dezembro de 2019 na Residencial Cairense pelo SEF de Braga por suspeita de prostituição, ou seja, por trabalhar ‘no alterne’ com visto de turista, o que é ilegal.
Apresentações periódicas
Hoje, contactado por O MINHO, o advogado explicou que, após a detenção, em Tribunal, a juíza decretou-lhes a medida de apresentações periódicas na PSP, a qual caducou em dezembro último, tendo o processo sido arquivado este mês, dado ter passado mais de um ano, e o prazo máximo ser de oito meses.
Face à decisão, o advogado, que havia feito um recurso para o Tribunal da Relação, vai comunicar à juíza que prescinde do recurso, mas pedindo-lhe que extraia uma certidão do ato para que possa participar o alegado crime ao MP. “Algo está mal na lei. Como é que é possível que se esteja um ano com limitação da liberdade sem que haja uma acusação?”, pergunta.
Pedido de indemnização
Além daquela imigrante, o SEF expulsara uma das outras sete, mas a ordem foi suspensa pelo Tribunal Administrativo de Braga, decisão confirmada pelo Administrativo Central do Norte. A mulher não saiu de Portugal, devido a uma providência cautelar.
O Administrativo considerara, na sua sentença, não ter ficado provado que a mulher fizesse alterne já que foi encontrada a “tomar café”. Para o Tribunal, o SEF expulsou-a com base em “meras conjeturas, não demonstradas e apenas com provas indiciárias”.
No recurso para o ‘Central do Norte’, o SEF dizia que “a decisão de afastamento coercivo e de interdição de entrada foi proferida com base num procedimento administrativo que se rege pela Lei 23/2007, e a que foi dado cumprimento integral”.
O SEF defendia que a decisão judicial punha em causa a sua função. “A suspensão da expulsão não põe em causas as competências do SEF na fiscalização de fronteiras”, contrapôs o Tribunal, sublinhando que, quando a ação principal for julgada, terá os mecanismos legais para provar a justeza da decisão.