Casal agredido e sequestrado em danceteria de Braga

Dono e cliente foram condenados
Foto: DR

O Tribunal de Braga condenou, na quinta-feira, o proprietário e um cliente de uma danceteria da cidade por agressões e sequestro de um casal no interior do estabelecimento.

O arguido Sérgio F., cliente da casa, foi sentenciado a 1.800 euros de multa por dois crimes de ofensa à integridade física simples, na pessoa do casal, um outro de ameaça agravada, e um terceiro de injúria. Fica, ainda, obrigado a pagar 2.100 euros à vítima.

Já o dono da discoteca, António B., foi condenado a pagar 900 euros de multa, por dois crimes de sequestro, bem como a indemnizar a mulher em 400 euros. Terão, ainda, de liquidar a despesa hospitalar, que somou 322 euros.

O casal, defendido pelo advogado João Ferreira Araújo,  pedia seis mil euros de indemnização, quatro mil a Sérgio F. e dois mil ao dono da dancetaria.

O juiz deu como provado que, na noite de 25 de setembro de 2021, Sérgio F. encontrava-se na danceteria “Coliseu de Braga”, sita na freguesia de Sequeira.

Acrescenta que a assistente Paula e o ofendido Firmino, seu marido, também se encontravam no local. Cerca das 00:30, na pista de dança, gerou-se uma discussão entre a assistente e o Sérgio.

Então, este arguido apelidou-a de “vaca” e desferiu-lhe um pontapé na coxa direita, junto à virilha. Ao aperceber-se da situação, o marido aproximou-se para a defender.

Nessa altura, – prossegue a sentença – Sérgio F. cerrou o punho e aplicou um murro no lado esquerdo do queixo do ofendido, que o fez cair ao chão, e, ato contínuo, aplicou-lhe um pontapé na zona das costelas.

Nesse momento, ela aproximou-se do marido para abandonarem o local, contudo, ao avistá-la, o Sérgio B. desferiu-lhe um pontapé nas costelas, do lado esquerdo, por baixo do peito.

Conduzida para zona privada

Nessa sequência, a mulher foi conduzida por um funcionário para uma zona privada, localizada ao lado do palco, onde se encontrava o dono. Aí, ela pediu para contactar a GNR, o que este arguido recusou fazer, “uma vez que tinha a ‘casa cheia’ e não queria que lhe estragassem a casa”.

E, prosseguindo, diz o magistrado: “Instantes depois, também o ofendido foi encaminhado para aquele espaço, que era vedado por umas cortinas. Nessa ocasião, o António B. deu ordens a um indivíduo – cuja identidade não se logrou apurar – para não os deixar sair e, para o efeito, cruzaram as aludidas cortinas”.

Por esse motivo, o casal permaneceu ali retido contra a sua vontade durante cerca de 10 minutos, até que, aproveitando um momento de distração do dito indivíduo, ela logrou fugir daquele espaço dirigindo-se para a saída.

Impedida de sair

Acontece que – salienta a acusação – “ao aperceber-se, o António B. de imediato ordenou a um segurança da danceteria que a impedisse de sair e, nessa sequência, ele fechou a porta de saída.

Acresce que, quando ela já se encontrava junto à porta de vidro do estabelecimento que dá acesso ao exterior, o arguido Sérgio F. dirigiu-se novamente na sua direção e apodou-a de “p*ta”, “vaca”, “cadela” e, em tom de voz sério, disse-lhe ainda “vou-te matar”.

Por essa altura, o marido, que também conseguira sair da sala em que ficou retido, aproximou-se dela e ambos comunicaram ao segurança que se não os deixasse sair iriam agir judicialmente. O que levou o dito segurança a acompanhá-los até ao exterior.

 
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