A casa 43 do bairro social do Picoto, em Braga, propriedade da empresa municipal de habitação BragaHabit e que estava devoluta, era usada, habitualmente, para o tráfico de drogas.
O Ministério Público de Braga acaba de acusar dois homens, um residente em Braga e outro no Porto, do crime de tráfico de estupefacientes, praticado, precisamente, a partir da casa. E, agravado pelo facto de serem reincidentes. Este é, de resto, o segundo caso de uso da habitação para esses fins, já que, e conforme O MINHO noticiou, em julho, o MP acusou um outro homem, André dos S. de a utilizar para esse fim – vinha diariamente de Gondomar a Braga trazer drogas, apesar de ter sido emparedada pela BragaHabit.
No caso presente, que agora segue para julgamento, a acusação refere que Fábio da S., com a alcunha de “Xanão”, de 34 anos, solteiro, pintor de construção civil, residente no Porto, – atualmente no Estabelecimento Prisional do Vale do Sousa – , e Samuel C., com a alcunha de “Moela”, de 37 anos, solteiro, sem profissão, natural e residente em Adaúfe, Braga, – atualmente em prisão preventiva, decretada à ordem dos autos, no Estabelecimento Prisional de Braga.
Refere que, pelo menos desde 2023, o arguido Samuel C., fazia o transporte e venda de estupefacientes, cocaína e heroína, usando para tal a sua viatura ou deslocações ao Porto. Após uma dessas viagens ao Porto, para se abastecer, no dia 09 de maio de 2023, encontrava-se nas imediações do Bairro do Picoto, a vender produto estupefaciente a consumidores, quando, ao aperceber-se da presença da PSP no Bairro, tentou fuga apeada para o interior do aglomerado populacional, tendo atirado para o solo uma caixa prateada (com vestígios de cocaína) que continha 2,011 gramas de cocaína (cloridrato), correspondentes a seis doses individuais; – 1,995 de canábis (resina), correspondentes a sete doses individuais; – 0,981 gramas de canábis (folhas/sumidades), correspondentes a 1 dose individual; – 1,005 canábis (resina), correspondentes a quatro doses individuais.
Tornaram-se sócios
Posteriormente, diz, ainda, o MP, o Samuel deixou de transacionar as substâncias por conta própria e associou-se ao Fábio.
Assim, desde finais de 2024 e até 13 de fevereiro de 2025, dedicaram-se à venda a terceiros, de heroína e cocaína, mediante contrapartida monetária ou outra.
Desenvolveram essa atividade no Picoto, a partir da Casa 43, que se encontra devoluta e apenas é usada como ponto de venda de estupefacientes. Os arguidos adquiriam, habitualmente, no Porto, os estupefacientes, local onde se deslocavam, com regularidade, para posterior venda, na cidade de Braga, pelo menos pelo dobro do valor pelos quais os adquiriam.
Os dois adquiriam, no Porto, cada pedra de cocaína pelo preço de 5,00 euros e depois revendiam-na em Braga, por 10,00 e adquiriam cada base de heroína pelo valor de 2,5 euros e revendiam-na por 5,00.
A investigação concluiu que cada um deles tinha a sua função e tarefas organizadas: o Fábio, natural do Porto e com contactos para abastecimento e transporte de estupefaciente para Braga,” controlava toda essa parte, bem como, posteriormente a contagem e entrega de dinheiro, tendo ainda funções de vigia, bem como negociava o abastecimento do produto estupefaciente”.
Já o Samuel, conhecedor do mercado do consumo e tráfico de Braga, estava encarregue de gerir a parte da venda direta na casa 43 aos consumidores, apontava o estupefaciente vendido e ia ao Porto comprar.
PSP monitorizou atividade
O libelo acusatório dá vários exemplos da atividade dos traficantes. Diz, por exemplo, que, no dia 27 de janeiro de 2025, o Samuel foi ao Porto, para se abastecer. No mesmo dia, regressou, num carro conduzido por outro homem, o qual, ao aperceber-se da presença policial, imprimiu maior velocidade à sua viatura, permitindo que o Samuel dela saísse, no Bairro, e que entrasse nas traseiras da casa 43, escapando, assim, à consequente detenção
Noutra ocasião, trancou-se na casa 43 e noutra, ainda, o Fábio atirou um saco de drogas para a rua.
Os dois arguidos são defendidos pelo advogado João Ferreira Araújo, de Braga, o qual, contactado pelo MINHO, não se quis pronunciar, dizendo, apenas, que, “em audiência de julgamento apresentará “factos que colocarão em causa a narrativa da acusação”.
Ambos já cumpriram pena de prisão
A investigação anota, ainda, que em 2024 o Fábio foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva, por factos de 2023.
Sublinha que, as condenações anteriores por si sofridas “não constituíram advertência suficiente nem determinaram o arguido a assumir, a partir de então, um comportamento conforme com a norma”.
Já o Samuel foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena única de 6 anos de prisão efetiva, por factos praticados em 2017. Em 2021, foi colocado em liberdade condicional, tendo sido a pena declarada cumprida e extinta em abril de 2023.