O Município de Braga debate e vota, terça-feira, em reunião do Executivo de vereadores, uma resolução a requerer a declaração de utilidade pública da expropriação – por 4.888 euros – de uma parcela de terreno, sita na rua da Igreja, freguesia de Trandeiras, Braga, destinada à ampliação do cemitério local.
O documento salienta que, “o cemitério de Trandeiras não detém capacidade para proceder a inumações, devido a ausência de espaço, motivo pelo qual se torna imperiosa e urgente a sua ampliação”.
E acrescenta: “ cemitério encontra-se com uma capacidade de 99%, existindo apenas duas campas vagas, o que prejudica a realização de sepultamentos e compromete o serviço público essencial. A ampliação é, portanto, uma medida necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde pública e bem-estar social”.
A Câmara sublinha que, “para a ampliação torna-se necessário adquirir uma parcela de terreno com a área de 582 m2, que se insere num terreno com uma área total de 3.060 m2, denominado Campo Atrás da Igreja, composta por terreno de cultura e ramada, inscrito na matriz rústica da freguesia de União das Freguesias de Morreira e Trandeiras”.
Donos nunca quiseram negociar
A parcela é propriedade da Herança aberta por óbito de Domingos Batista Ferreira.
Ao longo dos anos – acentua a proposta – “a Junta de Freguesia tem efetuado várias tentativas de negociação amigável junto dos proprietários, que se revelaram infrutíferas”.
Assim, o Município contratou um perito da lista oficial, para, nos termos do Código das Expropriações, proceder à avaliação, tendo os peritos avaliado o terreno em 4.888,80 euros.
De acordo com o PDM atual, a parcela está classificada como A – Espaços Agrícolas, diz, ainda, o documento, vincando que, “a urgência do presente procedimento encontra fundamento, por um lado, na necessidade imperiosa de aquisição do terreno em causa, de forma a colmatar a insuficiência de oferta de sepulturas, decorrente da saturação do cemitério, que se encontra em plena capacidade, inviabilizando novos enterramentos”.
E acentua: “Por outro lado, a posse administrativa reveste-se de caráter imprescindível para o início das obras de ampliação, cuja execução está intrinsecamente condicionada à publicação da declaração de utilidade pública com caráter de urgência, bem como à subsequente tomada de posse administrativa da parcela em apreço”.
Expropriação urgente
Cumpre salientar – anota ainda, a proposta – que, “no caso concreto, se evidencia a necessidade de recurso à expropriação, dado que as negociações particulares se revelaram infrutíferas e esgotadas, não restando alternativa senão a adoção dos mecanismos legalmente previstos”.
E prossegue: “Assim, impõe-se a declaração de urgência da expropriação e a correspondente autorização para a posse administrativa do bem, única medida apta a viabilizar a consignação da obra e o início dos trabalhos, nos moldes do Código dos Contratos Públicos”.
E, a concluir: “Ressalte-se, ainda, que a não concretização das obras pode acarretar, num curto espaço de tempo, a total inexistência de locais disponíveis para sepultamento, comprometendo, de forma grave, a salvaguarda do interesse público subjacente. Deste modo, entende-se plenamente justificada a atribuição do caráter de urgência ao procedimento, o que confere, de forma imediata, ao Município a posse administrativa da parcela de terreno a expropriar”.