O único arguido, Alexandrino Dias, de Braga, que o Tribunal Judicial ontem condenou, a uma pena de prisão efetiva (seis anos), num caso de “phishing” com furto de 118 mil euros a dezenas de contas bancárias vai recorrer para a Relação de Guimarães, revelou a O MINHO o seu defensor, João Ferreira Araújo.
O acórdão condenou outro arguido, Nuno Silva, a cinco anos de prisão, mas suspensos por igual período e ilibou um outro arguido, Rui Caridade Correia, também de Braga, que a acusação dizia ter sido o cabecilha do trio que supostamente formara para se dedicar à atividade criminosa, no caso a de extrair dinheiro de contas bancárias, burlando os respetivos titulares.
“Fez-se justiça! Sempre defendi que o meu constituinte estava inocente e fora acusado sem provas. É uma vitória da persistência e do direito”, disse a O MINHO, o advogado que o defendeu, Licínio Ramalho, com escritório na cidade.
Os dois arguidos foram condenados pelos crimes de associação criminosa, burla informática e branqueamento, consubstanciados. Praticados entre 2013 e 2014, a partir de Braga. O arguido Alexandrino está ausente no estrangeiro e não esteve no julgamento: “não concordo com a decisão, nomeadamente no que toca à associaação criminosa, pelo que vou recorrer, disse o seu defensor a O MINHO.
Conforme O MINHO noticiou, os juízes condenaram, ainda, a cinco anos de prisão, o arguido Nuno Silva, pelos mesmos crimes, mas suspenderam-lhe a pena tendo em atenção que “está a trabalhar e possui uma empresa” o que dá garantias de ressocialização.
Absolveram ainda outros quatro arguidos.
O processo tinha 18 arguidos tendo os restantes 11 sido condenados a penas de quatro a dois anos de prisão, todas elas suspensas, pelo crime de branqueamento.
Os condenados ficam, ainda, obrigados a pagar, solidariamente, 118 mil euros às vítimas e o Tribunal determinou a perda a favor do Estado dessa quantia, obtida de forma criminosa.
A acusação diz que o ‘esquema’ foi congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Rui Caridade Correia – este ilibado na ‘sentença’ – , todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem as chamadas ‘contas mulas’, algumas delas a partir do Brasil.