Braga: Bombeiro despedido por acusar 1,5 g/l de álcool vai ser reintegrado em junho

Tribunal aceitou providência cautelar
Braga: bombeiro despedido por acusar 1,5 g/l de álcool vai ser reintegrado em junho
Foto: CM Braga

O bombeiro dos Sapadores de Braga que foi despedido em 2023 por ter sido apanhado em serviço com uma taxa de alcoolemia de 1,5 g/l vai ser reintegrado a partir do dia 02 de junho por decisão judicial.

A advogada Carla Freitas, que o defende, – do escritório de João Magalhães – adiantou a O MINHO que o Tribunal Central Administrativo não aceitou o recurso do Município, o que obriga a companhia de Sapadores a reintegrá-lo, até que a ação principal seja julgada. Óscar Azevedo vai, ainda, receber os vencimentos a que tem direito desde 2023.

Recorde-se que, o bombeiro foi alvo de um processo disciplinar após ter sido controlado internamente com aquela taxa de álcool. Após o despedimento interpôs uma providência cautelar de suspensão do ato, mas o Tribunal Administrativo de Braga não a aceitou.

Recorreu, de seguida, para o Tribunal Central Administrativo do Norte que, em janeiro, lhe deu razão, suspendendo a decisão da Câmara de Braga. O arguido “tinha direito a fazer contraprova face aos valores de alcoolemia detetados no seu sangue através de alcoolímetro do serviço, direito de que deveria ser informado logo após o teste efetuado”, dizia o acórdão.

Não houve contraprova

Diz que devia ter sido feita uma contraprova a realizar por outro aparelho aprovado, designadamente no posto da GNR mais próximo, ou por meio de análise ao sangue, à escolha do arguido.

“Não resulta dos autos, antes resulta indiciariamente o contrário, que o arguido tenha sido advertido de que poderia, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevaleceria sobre o do exame inicial”, refere o acórdão, vincando que estas diligências eram “essenciais para a descoberta da verdade” e que, tendo sido omitidas, ferem de nulidade o processo disciplinar que lhe foi instaurado, resultando disto a anulabilidade do ato punitivo, no caso o despedimento.

O tribunal aludiu, ainda, à violação do princípio da proporcionalidade, lembrando que a lei prevê a sanção de suspensão, quando o funcionário compareça ao serviço em estado de embriaguez: “Trata-se de um episódio isolado, sem repercussões públicas e sem reflexo no serviço prestado”, diz o acórdão que considera o despedimento como “desproporcional”.

 
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