É separado, ator de filmes pornográficos e levava a filha, com três anos, para a casa onde vive e onde as películas eram produzidas. Por isso, o Tribunal de Família e Menores de Braga retirou-lhe a guarda total da criança, aos fins de semana, decidindo que pode estar com ela, mas só em casa dos avós paternos, em Braga.
João não se conformou com a decisão e apelou para a Relação de Guimarães, mas esta instância confirmou-a.
Inicialmente, em março, e após o fim de uma união de facto de quatro anos, o Tribunal aceitou que, ao sábado, o pai levasse a filha para Matosinhos, onde reside, trazendo-a de volta a Braga, no domingo.
E o juiz determinou um regime provisório até ao julgamento da ação principal de promoção e proteção da menor: “Considerando as declarações da mãe que, ainda que titubeantemente, admite que o comportamento do pai, consubstanciado no facto de fazer filmes pornográficos na casa para onde levava a filha, porá em causa a sua integridade psico emocional, impõe-se apurar se tal se verifica, pelo que decide que a criança fica a residir com a mãe e que as responsabilidades parentais sobre os atos de vida corrente da criança, serão exercidas pelo progenitor com quem ela se encontra, no momento”.
Ordenou, ainda, que “as questões de particular importância para a sua vida, nomeadamente, na saúde e educação, serão exercidas em comum” e que o progenitor vá “buscar a filha a casa da mãe às 10:00 horas de sábado e entrega-a às 18:00 horas de domingo, devendo estar com ela em Braga, na casa dos avós paternos, não podendo ausentar-se para o Porto”.
A título de alimentos , o pai pagará mensalmente 185 euros à mãe e ainda metade das despesas médicas e medicamentosas extraordinárias e escolares de início de ano letivo”.
A Comissão de Proteção de Menores de Braga ouviu, a pedido judicial, os pais, sendo o seu relatório o que influenciará a decisão final do Tribunal.
Apelação
O ator não se conformou e apelou para a Relação, argumentando que não foi ouvido no processo, o que é inconstitucional por violação do princípio do contraditório, e que a decisão carece de fundamentação.
“Nem sequer para validação ou para refutação das imputações da mãe se ouviu o progenitor”, alegou.
Mas os juízes rejeitaram a tese: “Não incorre em falta de fundamentação o despacho proferido na conferência de pais que enunciou de forma expressa os motivos que determinaram o regime provisório, bem como a necessidade de realização das diligências junto da competente Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
“É legal. Não há juízos de valor”
No recurso, o ator anota que o juiz até disse “é legal! Pronto. Não há juízos de valor, não há juízos de moralidade, é legal. Se isso acontece, quer dizer, por si só, não será impeditivo de nada”.
E rejeita o despacho: “Só se ouviu a mãe, que lançou a infâmia e o Tribunal parou logo tudo”. E perguntou: “Posso ser escutado?”. Ao que o magistrado respondeu: “Não, não vale a pena porque isto não vai ser resolvido aqui”, aludindo ao facto de o processo ir para a Comissão de Proteção de Menores onde o pai é ouvido.
E argumentou, ainda: “Mas, afora um qualquer preconceito moral que se tem de adivinhar (que também não é oferecido ao recorrente), em momento algum se descreve nem demonstra qual o perigo concreto daí resultante e que importa obviar”.