Braga: Assembleia de freguesia contra entrega da capela de S. João à Arquidiocese

Moção aprovada pela oposição
Foto: O MINHO

A Assembleia da União de Freguesias de S. Lázaro e S. João do Souto, no centro de Braga, aprovou, esta quinta-feira à noite, por maioria, uma moção do PS contra a solução de desafetação do domínio público municipal da Capela de São João Batista, transferindo-o para domínio privado municipal por razões de “interesse público”.

A desafetação foi aprovada, quarta-feira, pela maioria PSD/CDS na Câmara com votos contra do PS e da CDU.

O documento, que teve sete votos a favor (PS, CDU e BE) e seis contra (coligação Juntos por Braga, PSD e CDS), defende “o respeito integral pelo princípio da laicidade do Estado, e a salvaguarda do usufruto público desta área urbana, resguardando assim os interesses dos cidadãos de Braga e, em particular, dos fregueses”.

Em declarações a O MINHO, o presidente do Município, Ricardo Rio, disse que é um facto natural, dado que a Coligação não tem maioria na Assembleia, e está conforme ao voto do PS e da CDU na Câmara.

“A iniciativa teve, desde a primeira hora, o apoio do presidente da União de freguesias que é o que conta para o caso”, disse.

Parque da Ponte sempre foi dos fregueses

A moção sublinha que “o Parque de São João da Ponte – onde a Capela se situa – é um local emblemático da cidade, e que é, há décadas, utilizado e frequentado de forma contínua por bracarenses e, sobremaneira, por fregueses de bem como inúmeros visitantes”, sublinha.

Refere que o Município “sempre considerou o espaço como sendo do domínio público municipal, como resultado de uma transferência a título definitivo pelo Estado em 1919, assumindo os trabalhos de gestão e manutenção do espaço (tratamento dos espaços verdes e respetiva composição arbórea, infraestruturação das redes de águas pluviais e de energia, bem como a sua limpeza diária) e tendo inclusivamente procedido há pouco mais de uma década à sua requalificação geral”.

Batalha jurídica de dez anos

Recorda que decorreu durante cerca de dez anos uma batalha judicial entre o Município e a Arquidiocese de Braga, por iniciativa da arquidiocese, que pedia para ser declarada como exclusiva e legítima dona daquele espaço e que fosse declarada como ilícita e abusiva a utilização e ocupação que o Município fazia daquele espaço”.

Salienta, também, que, por decisão judicial datada de 2020, e com recurso apresentado pela diocese considerado improducente em 2023, foi reconhecido que a capela de São João Batista de encontra integrada no domínio público municipal e não pertence à Arquidiocese.

O PS lembra que, no dia 14 de maio, aquando da apresentação do programa oficial das festas de São João, o presidente da Câmara “anunciou que a autarquia ia celebrar um contrato de comodato com a Arquidiocese, cedendo à Igreja a gestão da capela por 50 anos, o que implica a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado, tendo sido invocadas razões de “interesse público”.

Diz, ainda, que foi veiculada a informação, através dos meios de comunicação social, de que “a União de Freguesias está envolvida na articulação dessa decisão”, que “a sugestão partiu do Presidente da Junta da União de Freguesias” e “em articulação com a União de Freguesias de S. Lázaro”, tendo o presidente da Câmara de Braga referido em sede de reunião de Câmara que “foi o próprio presidente da Junta que desencadeou este processo”, mas que esta posição só ao próprio vincula.

 
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