O prazo para a realização da fase de instrução do processo de um alegado gangue responsável por assaltos ao banco Santander e a vivendas na região do Minho tinha de estar concluído até 30 de outubro, sob pena dos cinco arguidos presos preventivamente – um dos quais em prisão domiciliária – terem de ser soltos. Ao longo desta manhã, a instrução teve início com a presença dos arguidos e dos advogados, evitando assim a libertação dos suspeitos.
Quem o diz é a juíza do Tribunal de Instrução que vai presidir a esta fase processual, em decisão de rejeição do pedido de recusa de juiz feito pelo advogado Tiago Costa, que defende o arguido Joaquim Marques Fernandes.Este arguido está acusado do crime de associação criminosa, de seis de furto qualificado e de dois de posse de arma proibida. É considerado um dos cabecilhas do grupo.
Juiz não suspende atos
Em princípio, um incidente similar obrigaria o juiz a suspender os atos processuais, até o Tribunal da Relação se pronunciar. Só que – sustenta a magistrada – tal iria pôr em causa o cumprimento daqueles prazos: “No caso dos autos, está em causa a prolação de decisão instrutória. Garantem os autos que estão presos preventivamente quatro arguidos e ademais, um outro arguido encontra-se obrigado a permanecer na habitação”. O prazo máximo da prisão preventiva termina a 03 de novembro, o que encurta o prazo para a prolação da decisão instrutória para o dia 30/10/2019, após o que os arguidos teriam de ser libertados.
E acrescenta: “Não se pode deixar de ter em vista o termo próximo da prisão preventiva. Para as situações emergentes da apresentação dum pedido de recusa do juiz, a lei prevê mecanismo que não retira ao processo a seu caráter de processo equitativo”.
Assim, – diz – “impõe-se praticar os ulteriores termos do processo atenta a sua natureza urgente face à existência de arguidos presos, interpretação que não viola qualquer preceito constitucional, nomeadamente o art. 28° da Constituição da República Portuguesa sobre a prisão preventiva e/ou o art. 32° do mesmo diploma sobre as garantias do processo criminal”. Ou seja, a instrução vai começar ainda em outubro.
Para além deste incidente de recusa, o mesmo jurista pediu a nulidade do processo, por ausência da sua distribuição, nos termos legais, já que o mesmo foi avocado pela juíza após o despacho de pronuncia.Este pedido foi, também, rejeitado pela juíza, que considerou que, uma eventual lacuna na distribuição não gera qualquer nulidade, contrapondo, ainda, que o processo foi distribuído e os arguidos a ele acederam.
Associação criminosa
O MP considera como mentor da “associação criminosa” o Joaquim Marques Fernandes (de Priscos, Braga) que terá criado o gangue com Vítor Manuel Martins Pereira (de Vila do Conde), Luís Miguel Martins de Almeida (Braga) e Rui Jorge Dias Fernandes (Braga). Os quatro estão em prisão preventiva.
Oito dos nove arguidos estão acusados de associação criminosa e de furto qualificado. O caso envolve o agente da PSP Carlos Alberto Alfaia da Silva, de Ponte de Lima que dava informações, a troco de dinheiro, sobre quais as casas a assaltar. Engloba, ainda, Paulo Sérgio Martins Pereira, (irmão do Vítor), de Famalicão, Mário Marques Fernandes, de Braga, André Filipe Pereira, de Famalicão, e Manuel Oliveira Faria, de Braga.
O bando atuou “pelo menos desde 2017 até Junho de 2018, em Braga, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez”. Utilizava recursos tecnológicos sofisticados para praticar os assaltos, como inibidores de telecomunicações, de alarmes, e até para neutralizar cães.
Classe Média Alta
Escolhiam casas de pessoas da classe média alta e estudavam os hábitos dos seus proprietários. Usavam sete viaturas.Os assaltos, feitos de noite, passaram pela casa de José Rodrigues Ribeiro, em Mire de Tibães, Braga. Os objetos, dinheiro, ouro e informática, eram transportados para casa de um deles e divididos de imediato. No dia seguinte, iam pagar dívidas e depositar dinheiro.
Seguiu-se uma residência na Areosa, em Viana do Castelo, (de onde nada levaram) depois outra em Tenões, Braga. Em 2018, «fizeram» uma no Areal de Cima, em Braga e a Quinta da Carcaveira, em Ponte de Lima.
Seguiu-se uma casa em Braga, com quadros valiosos. Para guardar os objetos alugaram um armazém em Barcelos.
Cantor e empresário
Em abril foram a casa do cantor Delfim Júnior, nos Arcos de Valdevez. Trouxeram 190 mil em notas e várias outras estrangeiras. Levaram, ao todo, 230 mil.Outra vítima foi o médico Romeu Maia Barbosa, ex-atleta e diretor clínico do Sporting de Braga. O bando começou por lhe furtar um BMW. Depois assaltaram-lhe a casa, levando dezenas de produtos.
Notícia atualizada às 11h58 com a informação de que teve início a instrução do processo