Braga: Arguido que perseguiu e ameaçou procuradora declarado inimputável

Se não aceitar tratar-se é internado por quatro anos
Braga: arguido que perseguiu e ameaçou procuradora declarado inimputável
Foto: Lusa

Se não se tratar,vai preso. O Supremo Tribunal de Justiça concordou com a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que determinou o internamento compulsivo em estabelecimento psiquiátrico, pelo período máximo de quatro anos, de um homem, tradutor de profissão, que perseguiu e difamou uma magistrada do Ministério Público de Braga.

No entanto, o internamento ficou suspenso por igual período, com a condição de aceitar tratar-se.

O arguido, que difamou a magistrada por esta ter arquivado uma queixa que havia feito contra terceiros, foi, em 2024, considerado culpado pelo Tribunal Judicial de Braga, mas declarado “inimputável em razão de anomalia psíquica”.

Assim, e embora considerado autor dos crimes de perseguição e de difamação, na forma agravada, foi absolvido e não lhe foi aplicada nenhuma medida de segurança de internamento.

Quatro anos de internamento

Então, o Ministério Público de Braga recorreu para a Relação por discordar da não-aplicação de nenhuma medida de segurança, e da justificação da primeira instância, segundo a qual, “a anomalia psíquica não lhe confere a perigosidade de vir a cometer factos da mesma espécie”.

Os juízes-desembargadores deram razão ao MP e aplicaram-lhe a medida de quatro anos de internamento, mas suspendendo-a pelo mesmo período ficando o arguido sujeito a regras de conduta, como a de “submeter-se a tratamento psiquiátrico, comparecendo às consultas, tomando a medicação e seguindo as orientações médicas. E está proibido de contactar por qualquer meio a ofendida.”

A seguir, em recurso para o Supremo, o arguido reconheceu que “padece de doença psiquiátrica, que se carateriza por psicose paranóide em personalidade esquizoide, padecimentos de carácter permanente e irreversível”.

No entanto, argumentou que se encontra estabilizado e sob tratamento psiquiátrico, “pelo que a anomalia psíquica não lhe confere perigosidade de vir a cometer atos da mesma espécie”.

Tese que o Supremo não aceitou.

É tradutor e trabalha num ‘call-center’

No processo, o rol de factos provados indica que o homem, que exerce atividade na área da tradução e trabalha, em part-time, num ‘call-center’, “ao invés de reagir através dos mecanismos legais ao arquivamento da queixa, passou a remeter vários escritos ao inquérito, nos quais a Procuradora é visada, tanto profissional como pessoalmente”.

Assim, “tem tecido considerações difamatórias sobre as suas capacidades profissionais, denegrindo-a e colocando em causa a sua imagem perante os operadores judiciários”.

Acresce que “tem investigado a vida pessoal da magistrada, quer através de buscas nas redes sociais quer com conversas com pessoas ligadas a familiares, vindo depois a expor no processo, os factos pessoais de que tem conhecimento, e acontecimentos familiares como sendo o falecimento da mãe, data de nascimento, etc”,

Pretendendo, assim, mostrar – sublinha o acórdão – “que tudo sabe e descobre sobre a sua vida, importunando-a constantemente e ameaçando-a de forma velada”.

Dezenas de escritos enviados ao processo

Das dezenas de requerimentos escritos e muito extensos dirigidos ao processo, o Tribunal destaca um requerimento em 16 de julho de 2020, onde o arguido escreveu: “eu sei que muitos de vocês param para comer na Casa da Cera, eu sei, o GG é meu amigo, conhecemo-nos há muitos anos, parece que o pai da procuradora ia lá, eu sei, eu sei tudo. Doidos, sim o tratamento farmacológico funciona com a maioria das pessoas, mas não é perfeito, há efeitos secundários numa minoria, e face ao que eu consigo fazer pois tenho um grande conhecimento e não sou burro, alteram-me a mente e coisas muito más acontecem”.

Num escrito de 20 de julho de 2020, disse: “Descobri de onde a procuradora era, a idade e informações sobre o pai. Interesse estatal. Fugas no Ministério Público. Tenho nomes e números”.

 
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