Braga apoia famílias de crianças com necessidades especiais nos períodos sem aulas

Dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário
Foto: CM Braga

A Câmara de Braga vai atribuir um apoio social financeiro efetivo às famílias com crianças e jovens com necessidades específicas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, antes e/ou depois das componentes do currículo, preenchendo as ‘manchas não letivas’, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a autarquia explica que o “Bragasol – Supera-T” é dirigido a crianças e jovens com necessidades específicas, com medidas seletivas e adicionais definidas; que frequentem escolas da rede pública do concelho de Braga, dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário; que residam no concelho de Braga; e cujos rendimentos de referência do agregado familiar se situem nos escalões 1, 2 ou 3 para efeitos de abono de família da Segurança Social.

O Município de Braga apoia com subsídio financeiro direto os agregados dos destinatários elegíveis acima definidos. Este apoio prende-se exclusivamente com serviço de acompanhamento nos períodos pré e/ou pós-letivos, estando excluídos quaisquer outros serviços, gerais ou especializados, como é o caso de terapias ou materiais.

Os beneficiários devem apresentar mensalmente a fatura dos serviços adquiridos, mediante a qual será efetuada a transferência do apoio respetivo, nos termos da tabela definida.

Este apoio financeiro direto é cumulativo com a estratégia de transportes que vigorou no projeto-piloto: o serviço é integrado no transporte especial para alunos com necessidades específicas, sendo garantido que aos alunos que solicitaram o transporte especial (aquando da matrícula), serão asseguradas duas viagens (casa-escola e escola-local do serviço de pontas, desde que localizadas no concelho de Braga) definidas mediante opção do encarregado de educação, cabendo-lhe a este assegurar a terceira.

A submissão dos pedidos de “Comparticipação BRAGASOL Supera-T” é efetuada mensalmente pelo Encarregado de Educação, na plataforma digital do Balcão Único Online (aqui).

Para a submissão online do pedido, o encarregado de educação tem de efetuar o registo de utilizador no Balcão Único Digital (caso ainda não o tenha realizado).

O preenchimento do formulário é obrigatório e tem que anexar os seguintes documentos: fatura emitida pela instituição que a criança/jovem frequenta no serviço de “pontas letivas”, com número de identificação fiscal do aluno; comprovativo do pagamento da fatura; comprovativo de número de conta bancária (IBAN) para pagamento do apoio.

O esclarecimento de dúvidas pode ser feito por telefone (253 616 060) ou email ([email protected]).

 
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