A empresa Moura Atlântico de Braga (que sucedeu à antiga Britalar do empresário António Salvador) recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães defendendo que a sentença de não homologação do quarto PER (Plano Especial de Recuperação) que apresentara no Tribunal de Famalicão, “é nula”.
O pedido de nulidade prende-se com o facto de a juíza ter aprovado, em março, o Plano, vindo dias depois a revogar essa decisão, explicando que, “por lapso” e devido a um impedimento informático, não tinha visto o requerimento de alguns credores a rejeitar o PER. Dias depois, a magistrada decidiu não homologar o PER considerando-o “inexequível” e dizendo que construtora nem tem alvará e que o Plano abusava dos credores.
Agora, a Moura Atlântico vem argumentar que o despacho em causa viola a lei, a qual determina que “proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa”.
E acrescenta: “Ora, ao ter o Tribunal proferido o despacho em causa, violou a lei, impondo-se, pois, a sua revogação”.
A juíza Mafalda Bravo Correia teve em atenção no ‘chumbo a oposição ao Plano de nove credores, entre os quais o banco BIC, oito trabalhadores e o Ministério Público (em representação das Finanças), e considerou que viola regras procedimentais e o princípio da igualdade.
A empresa brasileira Moura Atlântico, que adquiriu a construtora, propunha-se pagar 28,2 milhões de euros aos seus 445 credores.
PER abusivo
Conforme O MINHO noticiou, a juíza Mafalda Bravo Correia, ao rejeitar o PER, teve em atenção a oposição ao Plano manifestado por nove credores, entre os quais o banco BIC, oito trabalhadores e o Ministério Público (em representação das Finanças), e considerou que o documento viola regras procedimentais e o princípio da igualdade, e “é inexequível”.
“A devedora, agora com a denominação MOURA ATLANTIC – Sociedade de Construções, S.A., desde novembro de 2013, vem-se socorrendo do processo especial de recuperação, sendo este o quarto apresentado, no período de oito anos, o qual, não é mais de que uma “cópia” do gizado anteriormente, com os mesmos pressupostos, nomeadamente do exercício da atividade, “de construção civil e obras públicas, compra, venda, arrendamento e administração de imóveis e Revenda de imóveis adquiridos para esse fim,” sendo certo, que não demonstra uma única empreitada em regime de consórcio, em carteira ou em curso”, diz a sentença.
Em seu benefício
Acrescenta que, no Plano, a firma não faz qualquer tipo de referência à detenção do Alvará de empreiteiro de obras públicas e de obras particulares, pressuposto essencial para o exercício da atividade. Conclui, assim, que o Plano apresentado, tal como os anteriores não é um plano suscetível de ser homologado, “atento o seu caráter abusivo para com os credores em benefício exclusivo da devedora”.
A empresa brasileira Moura Atlântico, que adquiriu a construtora, propunha-se pagar 28,2 milhões de euros aos seus 445 credores.
Entre estes estão a banca, a quem a empresa deve 8,4 milhões, e o anterior proprietário, António Salvador, credor de 1,9 milhões.