O Tribunal de Braga adiou, segunda-feira, para outubro, a leitura do acórdão do julgamento de cinco arguidos pronunciados por uma burla de 1,5 milhões de euros que lesou um casal de emigrantes de Vieira do Minho a viver em França.
O adiamento ficou a dever-se ao facto de um dos arguidos, Carlos O., de Barcelos, não ter no processo o Relatório Social elaborado pela Direção Geral de Reinserção Social e que é obrigatório por lei, dado que o crime por que está pronunciado tem moldura penal superior a cinco anos de prisão.
O arguido só se vai deslocar dia 18 ao organismo, prevendo-se que fique concluído a 24.
Conforme O MINHO tem noticiado, o Ministério Público, pediu, nas alegações finais, penas entre os quatro anos e seis meses e os dois anos de prisão, com suspensão da sua execução, para os arguidos
A magistrada deu como provado que atuaram para o enganar, dando-lhe uma garantia falsa para que adiantasse o dinheiro, pedindo, por isso, quatro anos e seis meses para o advogado Vítor C., quatro anos para Nuno G., e dois anos para os outros três.
O advogado João Ferreira Araújo, que defende a vítima, Artur B., concordou com o MP, afirmando que o advogado foi figura central na burla, mas solicitou que as penas fossem suspensas, com a condição de lhe devolverem os 1,5 milhões.
Defesa refuta e invoca caso julgado
A defesa de Vítor C., a cargo do advogado António Ferrete, refutou a tese da burla, garantindo que atuou de “boa fé” e defendeu que o caso já foi julgado noutra instância, em inquérito-crime arquivado por não haver provas, pelo que pediu a sua absolvição. Isto porque – argumenta – ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crie. E diz, ainda, que em julgamento não foi produzida prova que permita sancioná-lo criminalmente.
No mesmo sentido, o advogado Miguel Brito pugnou pela absolvição de Carlos O., dizendo que “entrou no processo à martelada, sem saber exatamente do que se tratava”.
Em geral, a defesa disse que não houve crime e que a questão deve ser tratada no foro cível.
Os cinco foram julgados por terem convencido Artur B. e a mulher, da área da construção e imobiliário, a passar-lhes – num negócio de compra de uma empresa – um cheque de 1,5 milhões de euros, dando como garantia 500 milhões de dólares em títulos da Reserva Federal Americana, forjados. Estão em causa, crimes de burla qualificada e falsificação de documento.
Advogado nega com veemência
Conforme O MINHO noticiou, o advogado bracarense Vítor Costa negou em Tribunal ter entrado numa burla de 1,5 milhões de euros que lesou um casal de emigrantes de Vieira do Minho a viver em França.
“Fiz um contrato legal, em que eram dadas garantias que julguei serem credíveis, nada tendo a ver com o facto delas terem caído… Atuei no quadro das competências de um advogado, mas agora parece que sou um burlão”, afirmou.
O jurista desdobrou-se em explicações sobre as diligências que fez, incluindo idas à Rússia e ao Brasil, para tentar que a garantia se efetivasse, sem prejudicar os emigrantes, que, então, também eram seus clientes.
Insistiu que nada sabia sobre se a garantia era falsa, já que a teve como verdadeira, garantindo que não houve conluio e que nada ganhou com o negócio.
No julgamento, os juízes decretaram o estatuto de contumaz ao alegado autor direto da burla, António O., para ser julgado em separado, e emitindo um mandado de detenção. Até agora, não se pôde notificá-lo, por estar em parte incerta.
Os outros dois arguidos, Nóbrega M. e Nuno G. disseram que estavam inocentes porque, embora tivessem participado no negócio, nada tinham a ver com as garantias dadas.