Braga: Acusados de ‘sacar’ 1,5 milhões a emigrante com garantia falsa

Defesa diz que não houve crime
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O Ministério Público, pediu, esta semana, penas entre os quatro anos e seis meses e os dois anos de prisão, com suspensão da sua execução, para os cinco arguidos que foram julgados por burla de 1,5 milhões de euros que lesou um casal de emigrantes de Vieira do Minho a viver em França.

A magistrada deu como provado que atuaram para o enganar, dando-lhe uma garantia falsa para que adiantasse o dinheiro, pedindo, por isso, quatro anos e seis meses para o advogado Vítor Costa, quatro anos para Nuno Gonçalves, e dois anos para os outros três.

O advogado João Ferreira Araújo, que defende a vítima, Artur Braz, concordou com o MP, afirmando que o advogado foi figura central na burla, mas solicitou que as penas fossem suspensas, com a condição de lhe devolverem os 1,5 milhões.

A defesa de Vítor Costa, a cargo do advogado António Ferrete, refutou a tese da burla, garantindo que atuou de “boa fé” e defendeu que o caso já foi julgado noutra instância, pelo que pediu a sua absolvição.

No mesmo sentido, o advogado Miguel Brito pugnou pela absolvição de Carlos Oliveira, dizendo que “entrou no processo à martelada, sem saber exatamente do que se tratava”.

Em geral, a defesa disse que não houve crime e que a questão deve ser tratada no foro cível.

Os cinco foram julgados por terem convencido Artur Brás e a mulher, da área da construção e imobiliário, a passar-lhes – num negócio de compra de uma empresa – um cheque de 1,5 milhões de euros, dando como garantia 500 milhões de dólares em títulos da Reserva Federal Americana, forjados. Estão em causa, crimes de burla qualificada e falsificação de documento.

Advogado nega com veemência

Conforme o o MINHO noticiou, o advogado bracarense Vítor Costa negou em Tribunal ter entrado numa burla de 1,5 milhões de euros que lesou um casal de emigrantes de Vieira do Minho a viver em França: “fiz um contrato legal, em que eram dadas garantias que julguei serem credíveis, nada tendo a ver com o facto delas terem caído…Atuei no quadro das competências de um advogado, mas agora parece que sou um burlão”, afirmou.

O jurista desdobrou-se em explicações sobre as diligências que fez, incluindo idas à Rússia e ao Brasil, para tentar que a garantia se efetivasse, sem prejudicar os emigrantes, que, então, também eram seus clientes.

Insistiu que nada sabia sobre se a garantia era falsa, já que a teve como verdadeira, garantindo que não houve conluio e que nada ganhou com o negócio.

No julgamento, os juízes decretaram o estatuto de contumaz ao alegado autor direto da burla, António Oliveira, para ser julgado em separado, e emitindo um mandado de detenção. Até agora, não se pôde notificá-lo, por estar em parte incerta.

Os outros dois arguidos, Nóbrega Ferreira de Moura e Nuno Gonçalves disseram que estavam inocentes porque, embora tivessem participado no negócio, nada tinham a ver com as garantias dadas. Um quinto arguido, Carlos Oliveira (irmão do António), faltou por doença.

 
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