Apontou, no final de uma discussão, o “dedo do meio” a uma vizinha. João N. foi condenado no Tribunal Criminal de Braga, pelo crime de injúria, a 375 euros de multa e ao pagamento, a título de indemnização cível, de 500 euros, acrescidos de juros de mora, à queixosa.
Inconformado, o homem recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães que lhe deu razão, absolvendo-o. “Atento o contexto em que foi produzido, consideramos que o potencial ofensivo de tal gesto não atinge o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal pelo que se tem por atípica e, portanto, não injuriosa, a conduta do arguido”, concluíram os juízes-desembargadores.
E o acórdão acentua: “O Direito Penal deve ter um carácter fragmentário, não podendo intervir sempre que a linguagem, afirmações ou gestos utilizados incomodam o visado, devendo a sua intervenção reservar-se para as situações em que é atingido o núcleo essencial das qualidades morais inerentes à dignidade da pessoa humana”.
Além da indemnização, a Relação revogou, também, a indemnização.
Obras estavam a causar danos
Na primeira instância, o juiz deu como provado que a queixosa e o arguido são vizinhos, nos arredores de Braga, sendo que a casa em que habita confina com a do arguido. No final do mês de junho de 2021 o arguido efetuou obras na sua residência, “intervencionando a parede meeira (contígua) que divide ambas as habitações e o seu telhado”
E diz, ainda, a sentença: “uma vez que tais obras estavam a causar danos na residência da sua mãe, no dia 28 de junho de 2021, pelas 11:00 horas, a mulher, verificando que o arguido estava a executar as obras, dirigiu-se-lhe, acompanhada da sua mãe, solicitando-lhe que retificasse o telhado e retirasse as telhas e caleiras que tinha colocado sobre o telhado da casa da mãe”.
Aí, ele respondeu-lhe: “Tu vais pelo caminho errado, assim não, garanto-te que não”. A visada entendeu tais palavras como sendo uma ameaça e, tentando não mostrar medo, retorquiu: “Todos vamos para o mesmo sítio”.
Então, ao ouvir essas palavras, disse-lhe, o arguido: “Vais-te arrepender do que disseste, vais pagar caro”. E, ato contínuo, “levantou o dedo médio da mão, baixando os outros dedos na direção da palma da mão, dirigindo tal gesto à assistente”
Tal gesto – concluiu a primeira sentença – foi realizado com o propósito concretizado de ofender a honra e consideração da vizinha, que se sentiu “enxovalhada, ultrajada e humilhada”. E apresentou queixa-crime.