Braga: 786 camas para estudantes em risco após impugnação da Confiança

Câmara teme perder de 25,4 milhões de euros do PRR
Braga: 786 camas para estudantes em risco após impugnação da confiança

O Município de Braga teme que a impugnação entregue no Tribunal Administrativo local pela construtora ABB-Alexandre Barbosa Borges, SA, de Braga, contestando a adjudicação, por 25,4 milhões de euros, à Construtora Casais, da obra de transformação do antigo edifício da fábrica Confiança em Residência Universitária com 786 camas, deixe a cidade sem resposta para esta carência.

De facto, e de acordo com dados entregues pela Construtora Casais na contestação à ação da ABB, na Universidade do Minho, a oferta atual é de 811 camas. Na década de 80 foram construídas 33% das camas – 271 – e as restantes 67% nos anos 90, ou seja, mais 540.

A taxa de ocupação das residências universitárias, no ano letivo de 2021/2022, atingiu 99,22%. Sendo que, em novembro desse ano, ficaram por satisfazer 273 pedidos, o que revela a existência de uma procura potencial acima da capacidade atual.

No Concurso público agora contestado, a Câmara estimou uma procura potencial de 14.201 em 2025/2026, para uma oferta presente de, apenas, 811 camas.

“Daí que, haja sempre, grandes listas de espera, fruto do excesso de procura verificado e dos desequilíbrios entre oferta e procura”, diz a Casais.

E sublinha: “Fica claro que se trata de uma obra absolutamente estratégica para assegurar aquilo que é um verdadeiro direito constitucional. Enfim, tudo isto permite afirmar, com segurança, a existência de um grave prejuízo para o interesse público se se mantiver a suspensão da adjudicação”.

Para a Casais, “o incumprimento da programação relativa às metas e marcos do contrato de financiamento, com a imposição da sanção de devolução dos montantes já transferidos, a não concretização atempada de instrumentos relevantíssimos para o alojamento estudantil universitário (especialmente para os estudantes mais carenciados e, por isso, em situações mais vulneráveis), em prejuízo de interesses públicos, e os danos na reputação do Estado português no que toca à execução dos fundos do Programa de Recuperação e Resiliência”.

Efeito suspensivo pode anular 25,4 milhões 

Conforme O MINHO noticiou, a “Ação administrativa Urgente de contencioso pré-contratual” teve efeito suspensivo automático da decisão de adjudicar.

O Município veio já pedir ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que, a manter-se, e atendendo a que a decisão do processo demora vários anos, tal “acarretaria a perda do financiamento a cem por cento da obra pelo PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), isto porque o prazo fixado para a conclusão é o de 31 de março de 2026”.

O magistrado deve pronunciar-se dentro de dias, isto atendendo a que se trata de um processo urgente.

O advogado Paulo Viana, que representa a Câmara, argumenta que “perdido o financiamento, perdida está a residência universitária” já que a autarquia “não dispõe de orçamento para a obra” e alerta para “a imperiosa necessidade de dotar o concelho com mais alojamento para a população universitária”.

“A concretização do empreendimento é de muitíssima relevância para o interesse público municipal, confrontado que está o concelho com conhecidas carências habitacionais e de alojamento”, acrescenta, acentuando que haverá um grave prejuízo para o interesse público”.

Também a Construtora Casais, em requerimento idêntico, diz que, “há razões muito fortes e ponderosas para que o efeito suspensivo seja levantado”, sublinhando que se trata de “uma obra absolutamente estratégica para assegurar um verdadeiro direito constitucional.

Violação do princípio da igualdade

Na ação, a ABB diz que o concurso violou o princípio da igualdade, visto que “as violações do programa preliminar da sua proposta e da firma Teixeira Pinto & Soares, SA foram sancionadas com a exclusão, ao passo que, as violações do programa preliminar, da lei e das disposições regulamentares aplicáveis pelas propostas da Casais e da DST (a segunda classificada no concurso) foram havidas como meras irregularidades e passíveis de suprimento em fase de elaboração de projeto de execução”. Sublinha que tal suprimento “tem impacto determinante nas propostas alterando a implantação e volumetria dos edifícios e, dessa forma, inutilizando os pareceres emitidos pela DRCN (Direção Regional de Cultura do Norte)”.

A Câmara contestou a tese dizendo que a exclusão se deveu ao parecer negativo da DRCN, – obrigatório porque a Confiança é monumento de interesse público, já que, quer o projeto da ABB quer o da Teixeira, Pinto & Soares “compreendiam termos e  condições não admissíveis pelo caderno de encargos, e desrespeitavam o seu objeto”.

Paulo Viana sustenta, ainda, que “o tribunal não é uma segunda instância administrativa, e nem tem condições, designadamente de recursos humanos, para o ser”, e que apenas pode intervir em caso de “erro grosseiro”.

 
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