O Tribunal Criminal de Braga condenou a seis meses de prisão efetiva um recluso do Estabelecimento Prisional (EP) de Braga que ameaçou de morte um guarda prisional depois de este lhe ter apreendido um telemóvel. Decisão agora confirmada na Relação de Guimarães, pelo que vai somar mais meio ano à pena que já cumpre.
“Em junho estou fora da cadeia e vou-te matar, sei onde moras. Juro pela saúde dos meus filhos que te vou matar”, disse ao Guarda, depois de uma revista à cela em que lhe foi apreendido um telemóvel.
O arguido, que tem já 13 condenações por diversos crimes, recorreu da pena argumentando que era “excessiva” e lembrando que, em julgamento demonstrou total arrependimento e pediu desculpa ao Guarda.
Ameaça de dedo espetado
Tese que os juízes desembargadores não aceitaram: “Para que o arguido beneficie do arrependimento não basta que tenha havido uma tentativa de pedir desculpa ao denunciante quando nem sequer assumiu a prática dos factos”, lê-se no acórdão.
A ameaça agravada foi proferida no dia 13 de abril de 2021, cerca das 14:40, estando o arguido em situação de reclusão no Estabelecimento Prisional de Braga. No fim da revista, o arguido perguntou ao Guarda quem é que o tinha informado da existência do telemóvel e, como este não respondeu, enveredou pela ameaça de morte com o dedo espetado, atos testemunhados por outros dois guardas.
A sentença de Braga anota que, internamente, lhe foi aplicada medida disciplinar de permanência obrigatória no alojamento pelo período de 10 dias, e que, à data dos factos, e desde 2020, se encontrava em cumprimento de pena de prisão, depois de ter sido revogada a pena de prisão na habitação com vigilância eletrónica, que vinha cumprindo desde 2019”.
Sublinha que cumpriu essa pena até 2021, quando foi libertado e regressou para junto da companheira, e os três descendentes desta, com idades compreendidas entre os sete e os 13 anos.
Tem apoio no exterior
A dinâmica relacional – diz ainda o juiz – “é descrita como positiva e de suporte efetivo” e o “agregado familiar residia em imóvel arrendado, moradia tipologia 3, com adequadas condições de habitabilidade, localizado na periferia urbana de Guimarães”.
Em Abril de 2023, o arguido iniciou o cumprimento de nova pena de prisão, em regime comum e, até ao momento, sem benefício de saídas ao exterior”.
“Desde que se encontra no EP, tem demonstrado um comportamento globalmente adaptado, sem incidentes e interação ajustada com os demais. No exterior, conta o suporte da companheira e do progenitor, por quem identifica sentimentos de apreço”, acrescenta a decisão judicial.