Os inquéritos aos ‘beija-cruz’, na Páscoa deste ano, em Famalicão e Vila Verde foram arquivados, adianta o Jornal de Notícias (JN). Já o caso de Barcelos continua a ser investigado pelo Ministério Público.
No domingo de Páscoa e, apesar de Portugal se encontrar em estado de emergência por causa da pandemia de covid-19, houve quem improvisasse compassos com o beijo da cruz, situações que se verificaram em Barcelos, Vila Verde, Famalicão e Melgaço.
Diretora de lar de Melgaço que promoveu ‘beija-cruz’ vai ser constituída arguida
A GNR identificou os promotores dessas iniciativas, que poderiam incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa.
Em Famalicão, na freguesia de Vermoim, estava em causa uma família de sete elementos que beijaram a cruz e ainda chamaram uma vizinha para beber uma taça de champanhe, contrariando não só as normas de distanciamento social da DGS, como do evitar de aglomeração de mais de 5 pessoas, imposto pelo decreto de Estado de Emergência.
Lar em Vila Verde improvisou ‘beija-cruz’. “Instituição está isolada há semanas e não há vírus”
Em Vila Verde, um lar na freguesia de Freiriz também improvisou um ‘beija-cruz’ pascal para os utentes da instituição, de forma a “surpreender” os que se encontravam “bastante em baixo”.
Agora, fonte da Procuradoria Geral da República revelou ao JN que, nos casos de Famalicão e de Vila Verde, “foi oportunamente proferido despacho de arquivamento”.
Instituição dispensa enfermeira filmada a beijar cruz em grupo em Famalicão
Em Barcelos, na freguesia de Martim, numa rua da freguesia, a cruz foi dada a beijar a várias pessoas por uma mulher que foi identificada pela GNR, bem como outra pessoa.
Este caso, segundo fonte da PGR disse ao JN, ainda se “encontra em investigação, não tendo conhecido despacho final”.
No caso de Melgaço, soube-se no início desta semana que Lurdes Gonçalves, diretora de serviços do Centro Paroquial de Paderne, que no domingo de Páscoa deu a cruz a beijar a 17 utentes da instituição, foi notificada e deverá esta semana ser constituída arguida.
O crime de desobediência prevê uma pena até dois anos de prisão, no caso de desobediência qualificada, mas que pode ser agravada em um terço, dada a situação de estado de emergência em que o país se encontrava.
GNR identificou autores do ‘beija-cruz’ em Barcelos. Arriscam pena de prisão até 8 anos
Relativamente ao crime de propagação de doença, o Código Penal prevê, no artigo 283.º, que quem propagar uma doença contagiosa e “criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem” pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos. Se o perigo for criado por negligência, a pena prevista é de prisão até 5 anos. Se a conduta que levou a esse perigo for praticada por negligência, a pena é de prisão até três anos ou multa.