O BE apresentou hoje um projeto de lei para criar o crime de assédio sexual e uma resolução que recomenda ao Governo a criação de uma estrutura independente para este tipo de denúncias em instituições de Ensino Superior.
Em conferência de imprensa no parlamento, a deputada Joana Mortágua apresentou as duas iniciativas e afirmou que no entender do partido “o atual Código Penal não reflete o fenómeno social do assédio sexual como ele é compreendido pela sociedade”.
“O crime de assédio sexual não está tipificado no Código Penal, fala no crime de importunação [sexual]. Esse crime de importunação deixa um vazio e uma subjetividade de interpretações que atrapalha depois a aplicação da lei no caso de assédio sexual”, explicou a bloquista.
Joana Mortágua afirmou que o BE quer alterar a epígrafe do artigo 170.º do Código Penal para “Assédio Sexual” e estabelecer que é punido por este tipo de crime “quem importunar sexualmente outra pessoa”, praticando “ou dirigindo-lhe atos de caráter exibicionista, pessoalmente ou através de meios digitais”, “formulando propostas ou dirigindo comentários, verbais ou não verbais, de teor sexual”, ou “constrangendo-a, física ou verbalmente, a contacto intímo ou de natureza sexual”.
Na forma simples, explicou, a moldura penal atualmente prevista para o crime de importunação sexual mantém-se, ou seja, “pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
O BE quer ainda criar o crime de assédio sexual qualificado, estabelecendo “determinadas circunstâncias em que o crime é particularmente agravado” por revelarem “especial censurabilidade”.
“Todas as [circunstâncias] que revelem dependência da vítima em relação ao abusador, dependências de vários tipos, mas acrescentamos também todas as circunstâncias em que o assédio é cometido por alguém que tem ascendência sobre a vítima, seja essa devido ao emprego, cargo ou função que exerce, deixando claro, por exemplo, relações entre estudantes e professores, entre orientandos e orientadores, dirigentes e pessoas dirigidas noutros âmbitos que não o âmbito laboral”, detalhou.
Este crime, no projeto de lei do BE, tem uma moldura penal “de até três anos ou pena de multa”.
Para a bancada bloquista, “transformar o crime de importunação em crime de assédio sexual é o primeiro passo para que haja uma visibilidade na sociedade deste crime, para que o Código Penal corresponda à censurabilidade que a sociedade já atribui a estes comportamentos”.
Já o projeto de resolução – que não tem força de lei, constituindo-se como uma recomendação ao Governo – sugere que o executivo crie “uma estrutura de apoio às vítimas de assédio e discriminação em meio académico, independente das Instituições de Ensino Superior, que receba as queixas de forma segura e providencie o apoio social, psicológico, administrativo e jurídico necessário”.
Joana Mortágua justificou esta proposta com o facto de o partido ter recebido testemunhos de estudantes que relatam que “as práticas endógenas” nas instituições dificultam que as denúncias sejam feitas internamente por “medo de coação ou perseguição”.
O BE recomenda também que o executivo “estabeleça um prazo limite” para que todas as instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, “e demais organismos no seu perímetro académico e institucional aprovarem e publicarem os respetivos códigos de conduta”.
Além disto, os bloquistas querem que o Governo promova ações de formação anuais, gratuitas e obrigatórias para a comunidade académica sobre combate ao assédio laboral e sexual, e que na revisão do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior “integre a obrigatoriedade de criação de códigos de conduta e o estabelecimento de mecanismos de denúncia e apoio em caso de assédio”.
A deputada explicou que estes projetos surgem após as denúncias de assédio e violência sexual no Centro de Estudos Sociais (CES) de Coimbra, que envolvem os investigadores Boaventura Sousa Santos e Bruno Sena Martins, mas estão a ser trabalhados há cerca de um ano, quando denúncias na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa vieram a público.