O BE mostrou-se hoje disponível para discutir “eventuais alterações à Lei da Nacionalidade” na sequência do veto do Presidente da República, mas apenas se promover o alargamento do acesso à nacionalidade e nunca uma restrição.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, uma iniciativa legislativa aprovada no parlamento em 23 de julho pelos partidos de esquerda e pelo PAN que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.
“Embora a expectativa do Bloco de Esquerda fosse a de que esta lei, que tem um grande impacto na vida e nos direitos de milhares de pessoas, fosse promulgada, estamos disponíveis para discutir eventuais alterações à lei da nacionalidade decorrentes deste veto”, refere uma nota da deputada do BE Beatriz Dias, enviada à agência Lusa.
No entanto, Beatriz Dias adverte que qualquer alteração só terá a concordância dos bloquistas “se promover o alargamento do acesso à nacionalidade portuguesa e não a sua restrição”.
“Lembramos que a proposta de alteração desta lei apresentada pelo Bloco não fazia depender a aquisição da nacionalidade por via do casamento de qualquer duração do mesmo, nem da existência ou não de filhos”, sublinha ainda.
Numa nota publicada no portal da Presidência da República refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”.
O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.
O chefe de Estado, na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República refere-se “às normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.
“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se.
O Presidente da República exemplifica: “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.
O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.