Embateu, em fevereiro de 2022, com o carro num passeio, em Braga, que tinha uma pedra deslocada do lancil. O condutor pede, agora, no Tribunal Administrativo, ao município uma verba de 1.121 euros, que diz ter pago para reparar o veículo. Mas a Câmara considera que “os danos reclamados decorrem da condução desatenta e em desrespeito ao Código da Estrada”, pelo que, diz, “não é devida qualquer indemnização”.
O caso deu-se em fevereiro, quando o condutor, após ter estacionado o Ford Focus em frente ao Centro de Saúde do Carandá, na Praça Cândido Costa Pires, retomou a marcha, batendo, do lado direito, na pedra que caíra do passeio e que invadiu a faixa de rodagem. Diz, através do advogado Nuno Ramalho, que não se encontrava sinalizada e não era visível, pelo que raspou o carro do mesmo lado.
Acrescenta que, por entender que o acidente se deveu à ”omissão de fiscalização”, foi à autarquia dar conta do sucedido e pedir a reparação dos danos, orçados em 1.121 euros, já que envolveram o conserto das embaladeiras de chapa e plástico e a pintura .
Na contestação à ação, a Câmara, por via do advogado Paulo Viana, diz que a seguradora analisou o sinistro tendo concluído que não existiu da sua parte “qualquer ação ou omissão que se apresentasse como causa adequada ao acidente”.
Sustenta que o Código da Estrada diz que o condutor deve manter um relativo distanciamento de segurança da berma ou passeio, para evitar acidentes, sendo, por isso, “cristalino que a responsabilidade é do condutor, que é obrigado a fazer uma condução cautelosa e prudente”.