Barcelos: Tribunal aumenta de 50 para 100 euros prestação que mãe, em parte incerta, entrega ao pai de dois filhos

Tribunal da Relação
Barcelos: tribunal aumenta de 50 para 100 euros prestação que mãe, em parte incerta, entrega ao pai de dois filhos
Mãe poderá estar em Cabo Verde. Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal da Relação de Guimarães aumentou de 50 para 100 euros o montante que a mãe de dois filhos, de 12 e 13 anos, residentes em Barcelos, terá de pagar mensalmente, por cada um ao progenitor a quem o Tribunal de Família e Menores entregou as responsabilidades parentais.

A obrigatoriedade de pagamento dos 50 euros havia sido decidida em 2024 pelo Tribunal barcelense, depois de ter decidido que os menores ficam à guarda do pai, já que a mãe, Susana P., se encontra em parte incerta, devendo ter ido para Cabo Verde.

Os dois haviam-se casado em 2011 mas estão separados há sete anos.

O progenitor, Joaquim F. recorreu para a Relação invocando a sua condição económica precária, dado que aufere um salário mensal de 859,96 euros, como operário industrial.

E dizia, ainda, o recurso: “É o progenitor, sozinho, quem arca com a totalidade das despesas respeitantes aos seus dois filhos, vivendo dos rendimentos do seu trabalho”.

Sublinhou que, “os menores, seus filhos, encontram-se em fase escolar, apresentando despesas muito elevadas, para alem das despesas diárias renda, água, luz, alimentação, em que não tem nenhuma ajuda financeira”.

Vincou que, “o custo de vida tem aumentando exponencialmente, o que vem contribuindo para as dificuldades económicas enfrentadas” .

Sustentou que, o montante fixado de alimentos, apresenta-se, por isso, claramente insuficiente em face desse aumento do custo de vida, não acautelando o superior interesse dos menores, neste caso em particular”.

Pedia, por isso, que a sentença fosse substituída por outra na qual se fixe um montante de alimentos, devidos a cada um dos menores, nunca inferior a 100 euros”.

Tese que os juízes-desembargadores acolheram: “tendo sempre presente o superior interesse dos jovens, que prevalece sobre qualquer outro em matérias que respeitem à sua segurança, saúde, educação e sustento, comprimindo, se necessário, o próprio direito dos pais à sobrevivência condigna, na ausência de outros elementos concretos sobre a situação socio económica da progenitora, entendemos por equitativo e adequado fixar a prestação alimentícia no montante de 100 euros”.

Sucede que, se a mãe não pagar, a Segurança Social assegura a verba…

 
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