O Tribunal Judicial de Braga condenou, sexta-feira, um homem de Barcelos, de 25 anos, por um crime de tráfico de estupefacientes, a quatro anos e seis meses de prisão, mas suspendeu-lhe a pena por igual período. O arguido beneficiou, ainda, de um ano de perdão da pena, devido à chamada ‘amnistia papal’ já que tem menos de 30 anos de idade.
O coletivo de juízes deu como provado que José C., solteiro, de Macieira de Rates, Barcelos, vendeu, entre 2019 e 2023, drogas, designadamente canábis, pelo menos por 200 vezes, a consumidores da zona.
O acórdão assinala que transacionou droga a um reduzido número de toxicodependentes, pelo menos a 10 e salienta que lhe foi apanhada uma quantidade já medianamente elevada de produto estupefaciente (ou seja, cerca de 370 gramas de canábis folhas/sumidades, suficientes para cerca de 700 doses individuais); e uma já considerável quantia monetária efetivamente apreendida (ou seja, 2750 euros.
Na valoração e na suspensão da pena, os juízes tiveram em conta a sua “modesta condição social e económica, não lhe sendo conhecidos sinais exteriores de riqueza, a ausência de sofisticação revelada no tráfico, pois este era feito apenas por contacto direto com os consumidores (o arguido era contactado telefonicamente pelos consumidores e entregava pessoalmente); e, ainda, o facto de entregar sempre o mesmo tipo de produto estupefaciente. E valorou, ainda, o facto de ter confessado e crime e mostrado arrependimento.
Plano de reinserção social
A suspensão da pena fica, no entanto, sujeita ao “cumprimento de um regime de prova assente num plano de reinserção social (que deve conter os objetivos de ressocialização a atingir pelo condenado, as atividades que este deve desenvolver, o respetivo faseamento e as medidas de apoio e vigilância a adotar pelos serviços de reinserção social) a elaborar pela DGRSP e a ser homologado pelo Tribunal.
Este relatório – sublinha o Tribunal – deve ter “especial incidência para a consciencialização dos deveres do arguido perante a lei, e para o desenvolvimento pelo arguido de hábitos de trabalho, e seja motivador do arguido a manter-se afastado da prática do mesmo tipo de crime ou de outros, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, pelos serviços de reinserção social;
O arguido, que era padeiro, fica, também, sujeito a tratamento médico para cura do seu problema de consumo de produtos estupefacientes, devendo-o comprovar trimestralmente (ou seja, de três em três meses), mediante documento médico a juntar aos autos. Se não cumprir, vai preso.