A Câmara Municipal de Barcelos apresentou, hoje, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, uma providência cautelar contra a construção da Linha de Muito Alta Tensão no território do concelho.
A iniciativa vinha, também, sendo reclamada, com veemência, pelo PSD local.
O Municipio adiantou que a ação pretende a suspensão da eficácia da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), proferida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 21 de novembro de 2016; e do despacho da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), datado de 27 de março de 2019, que concedeu a licença de construção da Linha. Pede, ainda, o embargo de obra nova de construção da referida Linha e a abstenção de qualquer conduta ou operação material que se relacione com a sua construção.
As entidades visadas são a APA, a Rede Elétrica Nacional (REN) e a DGEG.
O Município de Barcelos recorda, a propósito, que apresentou, em fevereiro de 2017, uma ação de impugnação da Declaração de Impacte Ambiental favorável ao projeto de construção da Linha no concelho, processo que se encontra em apreciação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Entretanto, em 09 de maio de 2018, a DGEG informou o Município de Barcelos que em fevereiro daquele ano “solicitou à REN a preparação de uma alternativa técnica ao longo do espaço-canal da A28, a fim de ser instruído para licenciamento ambiental e junto da DGEG, e em articulação com os municípios”.
Contudo, na reunião com a Comissão de Acompanhamento da Linha de Muito Alta Tensão, realizada dia 15 de maio, o Secretário de Estado da Energia informou que o projeto tinha sido já aprovado, sem a necessária articulação com o Município.
Impugnação
Nessa sequência, a Câmara apresentou ao Tribunal Administrativo, um pedido de ampliação do objeto da ação apresentada em fevereiro de 2017, procurando impugnar o despacho da DGEG que concedeu a licença de construção da Linha.
Tendo em conta o avanço, anunciado pela REN, das obras de construção da Linha, a Câmara apresenta, em simultâneo, uma providência cautelar tendo em vista a “suspensão imediata de todo e qualquer trabalho, realizado por si ou por terceiros sob a sua ordem, de montagem do estaleiro em Macieira de Rates ou noutro local qualquer do concelho”; a “suspensão imediata de todo e qualquer trabalho de construção” da Linha; a “suspensão imediata de todo e qualquer procedimento administrativo relacionado” com a Linha; a “abstenção de qualquer conduta ou prática de atos de preparação, concretização, implementação ou desenvolvimento” da Linha.