O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão de primeira instância do Tribunal de Barcelos de absolver as duas auxiliares de educação acusadas de dois crimes de ofensa à integridade física por negligência, por duas crianças, que estavam a ser cargo numa creche ilegal, em Barcelos, no ano de 2015, terem sofrido queimaduras graves com um tacho de água a ferver.
Segundo o Jornal de Notícias, que hoje avança a notícia, os juízes de Barcelos consideram que houve violação do dever de vigilância e cuidado, mas devido ao ritmo e sobrecarga de trabalho, entenderam “não ser humanamente possível cumprir todas as tarefas incumbidas”. Por isso, entendem que deve haver lugar a censura penal.
Os pais das crianças recorreram, mas, em junho deste ano, a Relação de Guimarães confirmou a decisão. Os juízes mantiveram a absolvição, frisando que “existem pessoas e/ou entidades com um grau de responsabilidade na ocorrência do acidente bem mais elevado que sabiam estar os bebés e crianças entregues a pessoas sem formação adequada para o efeito, em número insuficiente, sobrecarregadas com horários de trabalho excessivos e sem tempo para cuidar devidamente dos utentes”.
Não quiseram colocar mais auxiliares para não aumentar mensalidade
O espaço gerido pela Associação de Pais do Jardim de Infância e Escola de Faria funcionava há anos sem licença no salão paroquial da freguesia. A creche acolhia 12 crianças e, no fim da tarde, vinham mais dez para o ATL.
As duas auxiliares cumpriam turnos de nove ou nove horas e meia. Além de cuidar dos bebés e crianças – alimentar, mudar fraldas e deitar – uma ainda tinha de transportar crianças de outras freguesias para a escola e a outra de cozinhar refeições para os meninos.
Frequentemente, ficava só uma auxiliar a tomar conta das crianças e tinha de repartir a atenção por outras tarefas, conta o Jornal de Notícias.
Antes do acidente, as funcionárias já tinham alertado os pais e os responsáveis de que eram precisos mais auxiliares.
Todavia, estes acharam que elas eram suficientes e não quiseram aumentar a mensalidade: 60 euros pela creche e 25 pelo ATL.
A Relação considera que as arguidas cumpriram o dever de alertar para as precárias condições de trabalho na creche e para a insuficiência de meios. Já os responsáveis, que sabiam e tinham “o dever de atuar, nada fizeram para prevenir a tragédia anunciada”.
Ao final da manhã de 10 de dezembro de 2015, as auxiliares estavam no refeitório a alimentar os bebés. Tinham de o fazer no colo porque não havia cadeiras de retenção.
Duas crianças, uma de dois anos e meio e outra de 17 meses, entraram na cozinha e um tacho com arroz e água a ferver tombou e atingiu-as, causando-lhes queimaduras de primeiro e segundo graus no corpo.
O tribunal não apurou se o tacho tombou por imprudência da auxiliar ou por ação das crianças.