Barcelos: Confirmada pena de 2 anos e 10 meses para ex-vereador no caso do envelope

Domingos Pereira
Barcelos: confirmada pena de 2 anos e 10 meses para ex-vereador no caso do envelope

O Tribunal da Relação de Guimarães não deu razão ao recurso do ex-vereador e vice-presidente da Câmara de Barcelos, Domingos Pereira, confirmando a condenação de 2022, a dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, e entrega de 5 mil euros aos Bombeiros Voluntários de Barcelos.

Em nota publicada este sábado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, que cita o acórdão de Guimarães, Domingos Pereira mantém-se condenado pelo crime de corrupção passiva agravado, pelo qual já tinha sido condenado inicialmente no Tribunal de Braga.

“Foi ainda confirmada a condenação na perda de mandato de vereador que o arguido exercia na câmara Municipal de Barcelos, bem como a perda a favor do Estado das vantagens auferidas, no valor de 10.000 euros”, salienta a Procuradoria.

Ficou provado que “o arguido desempenhava as funções de vereador da Câmara Municipal de Barcelos em regime de não permanência, tendo a seu cargo, entre outras matérias, decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais”.

“E que, no dia 25.01.2016, a co-arguida fez chegar, em circunstâncias não concretamente apuradas, à posse do arguido, no interior de um envelope, a quantia de 10.000 euros, em numerário, repartidas em 100 notas, com o valor facial de 100 euros, com o objetivo que o filho viesse a ser contratado pelo município de Barcelos com o termo do contrato emprego-inserção”, aponta o acordão.

Ficou também provado que Domingos Pereira “aceitou a referida quantia e fê-la sua, acabando, no entanto por não se concretizar a contratação do filho da arguida pela Câmara Municipal de Barcelos, porque o presidente da referida autarquia, por despacho de 06.05.2016, redistribuiu os pelouros e retirou ao arguido as competências que lhe estavam atribuídas”.

A sentença está agora em execução, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido “não conhecer do objeto do recurso de inconstitucionalidade”.

 
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